Bandeira da fila

Sky é condenada por restringir ida ao banheiro

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11 de dezembro de 2010, 2h24

Restrição imposta pelo empregador para utilização de banheiro coloca o empregado em situação vexatória e ofende os princípios da dignidade humana. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que condenou a operadora de TV via satélite Sky a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma atendente de telemarketing.

A trabalhadora acusou a empresa de tratar seus empregados de forma abusiva e desumana. Isto porque, segundo a ex-empregada, os funcionários só poderiam utilizar o banheiro se uma bandeira na mesa do coordenador estivesse hasteada. Segundo a trbalhadora, esse critério era usado pela empresa para cercear os empregados de satisfazer suas necessidades fisiológicas.

Uma das duas testemunhas da trabalhadora afirmou que a empresa fez reuniões com os funcionarios para explicar que a medida evitava filas no banheiro e nas ligações para atendimento. No entanto, a bandeira costumava ficar abaixada com grande frequência. A outra declarou que, caso a bandeira estivesse em posição que não permitisse ir ao banheiro, o funcionário deveria aguardar, mesmo que estivesse precisando muito utilizar o sanitário.

Em sua defesa, a Sky negou que fizesse o controle de acesso ao banheiro ou impusesse restrições ao uso do sanitário. A empresa alegou que, quando um atendente se ausentava do seu local de trabalho, ele informava o seu coordenador, que bloqueava o posto de atendimento, sinalizando a saída do empregado. A medida, segundo a empresa, é necessária para que o funcionário não receba chamados durante sua ausência.

A Sky alegou também que a bandeira apenas indicava ao coordenador e à equipe que o posto de atendimento não estava completo, podendo haver maior fluxo de ligações. A única testemunha da empresa afirmou que o controle de ida ao banheiro ocorria apenas na “parte final da jornada”, para evitar que todos fossem ao mesmo tempo ao sanitário.

Para a relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, ficou claro que o procedimento não foi adotado pela Sky apenas por uma questão de organização no setor de callcenter. “Na realidade, denota-se do acervo probatório que a apelante impunha aos seus empregados verdadeira restrição ao uso do banheiro, no afã de evitar a formação de ‘filas’ no atendimento telefônico de clientes e parceiros, o que abraça mera e unicamente os interesses empresariais –, refugindo à razoabilidade e ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador”.

A relatora afirmou ainda que o sistema de controle utilizado pela empresa constitui estratégia abusiva, que atenta não apenas à integridade física do trabalhador, diante das necessidades humanas básicas, como também expõe os funcionários a situação degradante, vexatória e humilhante.

“O dano moral, objeto do conflito ora em exame, envolve os direitos da personalidade, assim entendidos como os direitos essenciais da pessoa, aqueles que formam a medula da personalidade, os direitos próprios da pessoa em si, existentes por natureza, como ente humano, ou ainda os direitos referentes às projeções da pessoa para o mundo exterior, em seu relacionamento com a sociedade”, destacou a desembargadora para evidenciar o dano sofrido pela trabalhadora.

No caso do dano moral, a 9ª Turma do TRT-2 manteve a decisão da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Apesar de determinar o pagamento da indenização de R$ 5 mil, o tribunal regional excluiu da condenação em primeiro grau a verba de participação nos lucros e resultados. Os desembargadores também determinaram que as horas extras sejam apuradas com base no módulo diário normativo de 7h15 e limitaram a condenação em multas normativas aos valores estabelecidos nos acordos coletivos examinados pela defesa, observada, ainda, a regra do artigo 412 do Código Civil.

Clique aqui para ler o voto da desembargadora do TRT-2.

Processo 01851.2007.053.02.00-9

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