Consultor Jurídico

Na Sky, bandeira na mesa do chefe indica hora de ir ao banheiro

11 de dezembro de 2010, 2h24

Por Ludmila Santos

imprimir

Restrição imposta pelo empregador para utilização de banheiro coloca o empregado em situação vexatória e ofende os princípios da dignidade humana. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que condenou a operadora de TV via satélite Sky a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma atendente de telemarketing.

A trabalhadora acusou a empresa de tratar seus empregados de forma abusiva e desumana. Isto porque, segundo a ex-empregada, os funcionários só poderiam utilizar o banheiro se uma bandeira na mesa do coordenador estivesse hasteada. Segundo a trbalhadora, esse critério era usado pela empresa para cercear os empregados de satisfazer suas necessidades fisiológicas.

Uma das duas testemunhas da trabalhadora afirmou que a empresa fez reuniões com os funcionarios para explicar que a medida evitava filas no banheiro e nas ligações para atendimento. No entanto, a bandeira costumava ficar abaixada com grande frequência. A outra declarou que, caso a bandeira estivesse em posição que não permitisse ir ao banheiro, o funcionário deveria aguardar, mesmo que estivesse precisando muito utilizar o sanitário.

Em sua defesa, a Sky negou que fizesse o controle de acesso ao banheiro ou impusesse restrições ao uso do sanitário. A empresa alegou que, quando um atendente se ausentava do seu local de trabalho, ele informava o seu coordenador, que bloqueava o posto de atendimento, sinalizando a saída do empregado. A medida, segundo a empresa, é necessária para que o funcionário não receba chamados durante sua ausência.

A Sky alegou também que a bandeira apenas indicava ao coordenador e à equipe que o posto de atendimento não estava completo, podendo haver maior fluxo de ligações. A única testemunha da empresa afirmou que o controle de ida ao banheiro ocorria apenas na “parte final da jornada”, para evitar que todos fossem ao mesmo tempo ao sanitário.

Para a relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, ficou claro que o procedimento não foi adotado pela Sky apenas por uma questão de organização no setor de callcenter. “Na realidade, denota-se do acervo probatório que a apelante impunha aos seus empregados verdadeira restrição ao uso do banheiro, no afã de evitar a formação de ‘filas’ no atendimento telefônico de clientes e parceiros, o que abraça mera e unicamente os interesses empresariais –, refugindo à razoabilidade e ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador”.

A relatora afirmou ainda que o sistema de controle utilizado pela empresa constitui estratégia abusiva, que atenta não apenas à integridade física do trabalhador, diante das necessidades humanas básicas, como também expõe os funcionários a situação degradante, vexatória e humilhante.

“O dano moral, objeto do conflito ora em exame, envolve os direitos da personalidade, assim entendidos como os direitos essenciais da pessoa, aqueles que formam a medula da personalidade, os direitos próprios da pessoa em si, existentes por natureza, como ente humano, ou ainda os direitos referentes às projeções da pessoa para o mundo exterior, em seu relacionamento com a sociedade”, destacou a desembargadora para evidenciar o dano sofrido pela trabalhadora.

No caso do dano moral, a 9ª Turma do TRT-2 manteve a decisão da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Apesar de determinar o pagamento da indenização de R$ 5 mil, o tribunal regional excluiu da condenação em primeiro grau a verba de participação nos lucros e resultados. Os desembargadores também determinaram que as horas extras sejam apuradas com base no módulo diário normativo de 7h15 e limitaram a condenação em multas normativas aos valores estabelecidos nos acordos coletivos examinados pela defesa, observada, ainda, a regra do artigo 412 do Código Civil.

Clique aqui para ler o voto da desembargadora do TRT-2.

Processo 01851.2007.053.02.00-9