Encargos trabalhistas

Ministra Cármen Lúcia cassa decisões do TST

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11 de dezembro de 2010, 0h42

É proibida a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para entes públicos. Com base o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, cassou quatro decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Estas decisões foram baseadas na Súmula 331 (inciso IV) do TST. O dispositivo impõe a responsabilidade subsidiária do Estado aos contratos.

As solicitações, aceitas pela relatora com base na cláusula da reserva de plenário, foram feitas por meio de Agravos Regimentais pelos estados de Amazonas, Rondônia e Sergipe.

Anteriormente, a ministra havia negado seguimento às reclamações, contra julgados do TST, ajuizadas sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 10 do STF. A norma afirma que viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Porém, a relatora reconsiderou sua decisão após sessão plenária em que o STF declarou constitucional o dispositivo da Lei das Licitações, que proíbe a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para os entes públicos.

“Assim, ao afastar a aplicação do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, com base na Súmula 331, inc. IV, o Tribunal Superior do Trabalho descumpriu a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, pois negou a vigência do dispositivo pretensamente por ser ele incompatível com a Constituição”, ressaltou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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