Requisitos necessários

PGE de SP tem regras para não ajuizamento de débito

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11 de dezembro de 2010, 5h22

Três resoluções da Procuradoria-Geral do Estado publicadas, na sexta-feira (10/12), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, tratam sobre o não ajuizamento de débito. De números 78, 79 e 80, elas indicam os requisitos necessários para o não ajuizamento de débitos de ICM/ICMS, IPVA e de multas, restituições e reposições constituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O procurador Estado responsável pelo acompanhamento da ação — em especial quanto ao preenchimento dos requisitos indicados na Lei 14.272/2010 e na Resolução PGE respectiva — é que deverá analisar os casos de desistência de execução fiscal.

Mas é preciso ficar atento. Não serão autorizadas desistências de execuções fiscais relativas a dívidas inscritas diversas de ICM/ICMS, IPVA, multas, restituições e reposições. Se assim o desejarem, os procuradores deverão aguardar a modulação necessária, que já está em estudo.

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