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TSE aprova contas de campanha de Dilma Rousseff com ressalvas

10 de dezembro de 2010, 11h36

Por Redação ConJur

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As contas da campanha da presidenta eleita, Dilma Rousseff, foram aprovadas nesta quinta-feira (9/12) pelo Tribunal Superior Eleitoral. A aprovação, entretanto, foi feita com ressalvas por cinco dos sete ministros. Eles entenderam que as falhas não eram suficientes para impedir a aprovação. Para a maioria, os problemas não foram resultado de má-fé dos envolvidos e não eram um “vício insanável”. A notícia é da Agência Brasil.

Nelson Jr./ASICS/TSE
Sessão do TSE - Nelson Jr./ASICS/TSE

Os ministros julgaram tanto a prestação de contas do comitê financeiro nacional da campanha de Dilma Rousseff quanto a prestação da candidata e de seu vice, Michel Temer. O TSE montou um mutirão para analisar as contas em tempo hábil, já que as prestações foram apresentadas ao TSE no último dia 30 de novembro. A legislação eleitoral determina que as contas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação, agendada, no caso da presidenta eleita, para o dia 17 de dezembro.

A equipe técnica do TSE detectou quatro falhas principais, sendo que as duas primeiras foram responsáveis pelas ressalvas. A primeira é o recebimento de R$ 35,3 mil de estimáveis em dinheiro de sete pessoas que não usaram a própria atividade econômica para ajudar a campanha. Segundo a legislação eleitoral, a receita estimável em dinheiro só pode ser recebida se tiver origem na atividade econômica do doador.

Outra falha apontada no relatório é o recebimento de R$ 208 mil em doações de empresas que passaram a existir em 2010. A Lei Eleitoral determina que a doação de empresas deve se limitar a 2% do faturamento bruto do ano anterior, o que não é possível se a empresa é constituída no ano da eleição. “Isso pode abrir brecha para que empresas que surjam no ano façam doações de valores irregulares”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani. O advogado do PT, Marthius Cavalcante, alegou que a penalização deve cair sobre a empresa doadora, e não sobre o comitê financeiro.

A terceira falha foi a doação de R$ 5 mil pela Racional Engenharia, encaixada na categoria de concessionária ou permissionária pública, o que também é vetado pela legislação eleitoral. A defesa petista argumentou que a empresa não era mais concessionária pública quando fez a doação, o que foi acatado pelos ministros.

A última falha apontada pelo relatório técnico foi a de despesa com passagem aérea e hospedagem sem comprovação por meio de nota fiscal no valor de R$ 2,527 milhões. O advogado petista lembrou que os serviços de transporte e hospedagem foram prestados por agência de turismo, que não emite nota para seus clientes. “Elas são apenas intermediárias entre clientes e empresas e emitem faturas, onde foram discriminados todos os serviços prestados”. O argumento também foi acatado pelos ministros.