Deputado estadual

TSE determina contagem de votos no Amapá

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10 de dezembro de 2010, 0h23

O Tribunal Regional do Amapá terá de proclamar novo resultado das eleições para o cargo de deputado estadual, excluindo os nomes dos candidatos Ocivaldo Serique Gato (PTB) e Jorge Élson Silva Souza, proclamados eleitos deputado e suplente. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o registro dos candidatos no dia 6 de outubro. Ocivaldo está recorrendo no próprio TSE. Já o recurso de Jorge Elson está no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Hamilton Carvalhido concluiu, ao seguir julgados anteriores do TSE, que Ocivaldo e Jorge Elson não deveriam ter sido proclamados eleitos. "Assiste razão ao impetrante quanto à impossibilidade de se proclamar eleito e conferir suplência a candidatos cujos registros, ao tempo da proclamação dos resultados, já haviam sido indeferidos por acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que posteriormente ao pleito", afirmou o ministro em decisão a respeito de recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual Paulo José da Silva Ramos (PR).

O candidato argumentou que o TRE-AP proclamou Ocivaldo e Jorge Elson eleitos por considerar que somente se pode negar, cancelar ou declarar nulos os votos conquistados pelos candidatos condenados com base na Lei da Ficha Limpa após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro. Essa decisão, de acordo com Paulo José, não está de acordo com o artigo 173 da Resolução 23.218 do TSE, que determina que "não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice".

Carvalhido concedeu parcialmente o pedido de Paulo José, ao determinar que o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para se chegar ao novo resultado da eleição exclua os votos atribuídos a Ocivaldo e Jorge Elson.

Rio de Janeiro
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro também terá de recontar os votos destinados a deputados federais. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do TSE, que determinou na última terça-feira (7/12) que o tribunal fluminense refaça o cálculo dos votos destinados nas Eleições 2010 à bancada do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) do Rio na Câmara dos Deputados, incluindo os votos de 18 candidatos da agremiação que tiveram registro indeferido.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral e o STF têm proclamado que os votos pertencem à legenda e não ao candidato. Além disso, na visão do ministro, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser consideradas no campo pessoal, dizendo respeito tão somente ao candidato, não alcançando os partidos. O Plenário do TSE deve analisar recursos das duas decisões. Nesta quinta-feira (9/12), o Plenário do Supremo decidiu de que os votos são do partido, e não da coligação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

MS 411.864

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