O mérito

TJ-RJ deve julgar recurso de Álvaro Lins

Autor

10 de dezembro de 2010, 16h56

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá de analisar o mérito de um Mandado de Segurança do ex-deputado estadual Álvaro Lins dos Santos. Ele questiona a existência de supostas ilegalidades ocorridas durante um procedimento administrativo que resultou em sua cassação. Embora o TJ fluminense tivesse considerado a ação como decadente, a 2ª Turma garantiu a apreciação das alegações do político. O pedido é inédito no STJ.

Um processo ético-disciplinar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro resultou na perda do mandato de Santos. Por isso, ele entrou com o mandado em 6 de novembro de 2008, contestando a legalidade do processo.

A Lei 12.016/2009 cuida do prazo decadencial. De acordo com o ex-deputado, as ilegalidades ocorridas no curso do seu processo de cassação só começaram a gerar efeito após a publicação da Resolução 473/2008. Somente a partir daí começaria a contar o prazo de 120 dias para perda do direito de recorrer.

Ainda segundo ele, a sua defesa durante a instrução teria sido cerceada pela representação de início do processo ético-disciplinar. Além disso, o princípio do juiz natural, devido à composição irregular do Conselho de Ética, teria sido violado.

Como havia outro Mandado de Segurança questionando a resolução, o recurso afirmava existir processos idênticos na ação. No entanto, para o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira, não existe identidade entre o mandado de segurança rejeitado pelo TJ-RJ e o outro mandado cujo objetivo era questionar a votação da Resolução 473/08.

“Carece de razoabilidade a tese de que o parlamentar submetido a um processo de apuração de infração ético-disciplinar deve observar individualmente a data de publicação de cada um dos atos administrativos que entende ilegítimos para, assim, impedir o transcurso do prazo decadencial do mandado de segurança”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

MS: 1.081/2008

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!