Classificação de recurso

STJ regulamenta regras da nova Lei do Agravo

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10 de dezembro de 2010, 15h25

O Agravo de Instrumento será classificado como Agravo em Recurso Especial (AResp) no Superior Tribunal de Justiça. A resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de Recurso Especial foi publicada nesta sexta-feita (10/12) devido a nova Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9/12).

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência da Corte para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos Recursos Especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso, caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.

Segundo dados do STJ, até outubro de 2010, foram decididos 114.969 agravos na corte. O número corresponde a 37% das decisões no período. Com a nova lei, a petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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