Procedimento administrativo

Empregado precisa saber de conclusão de inquérito

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10 de dezembro de 2010, 18h10

Um ex-empregado do Banco do Brasil foi demitido por justa causa, após inquérito administrativo, porque não havia sido intimado, como manda a norma interna da empresa, para apresentar recurso contra o resultado do inquérito. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, então, a reintegração do trabalhador.

O regulamento interno do banco manda que o empregado seja notificado das conclusões do inquérito administrativo. Assim, ele pode apresentar recurso. Não foi o que aconteceu. Acusado de se apropriar do pagamento de um título de cliente do banco, o empregado conta que foi chamado para prestar informações em duas ocasiões. Ele tomou conhecimento da instauração do inquérito administrativo em janeiro de 2006 e, em maio do mesmo ano, foi comunicado da dispensa por justa causa.

Com isso, o banco desrespeitou o direito do trabalhador ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, informou o relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) entendeu que o trabalhador poderia ter apresentado recurso mesmo depois da demissão, uma vez que o recurso não possuía efeito suspensivo.

Com a nova decisão do TST, a sentença de origem, em que se determinou a reintegração do empregado até que fossem cumpridos todos os procedimentos previstos na norma, fica restabelecida. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 102100-61.2006.5.08.0103

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