Acusação de favorecimento

Desembargadora pede suspensão de investigação

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10 de dezembro de 2010, 21h01

Por entender que o Conselho Nacional de Justiça desconsiderou a autonomia dos tribunais para zelar pelo exercício de sua atividade disciplinar e correicional, uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão que abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ela. O CNJ apura indícios de favorecimento em decisões concedidas pela desembargadora quando ela era titular da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).

Ela afirma que o CNJ violou o artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição, ao estabelecer uma competência concorrente na fase que precede a instauração de PAD, onde somente existia uma competência subsidiária. “Com efeito, se o TRF-1 apreciou os fatos e recusou a instauração de PAD, seria materialmente impossível ao CNJ apreciar e rever, em sede de pedido de revisão disciplinar, o resultado de um processo disciplinar que nunca existiu”, afirma a defesa da desembargadora.

O caso
O CNJ abriu o PAD após acolher pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que houvesse uma revisão da decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou o procedimento contra a desembargadora. Os conselheiros do CNJ, por maioria de votos, entenderam que o procedimento aponta indícios de que a juíza concedeu decisões favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades mineiras, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que, em tese, caracteriza falta funcional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.072

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