Cooperação entre Poderes

Comissão de juízes poderia ajudar parlamentares

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10 de dezembro de 2010, 8h25

No âmbito da meta de desenvolvimento nacional, não se deve ater às questões referentes à macroeconomia e às políticas públicas voltadas à conquista de um fluxo duradouro de crescimento sustentado. Simultaneamente a esses propósitos, é premente promover o avanço do ordenamento institucional do país, para o qual é necessário o paulatino aperfeiçoamento dos três Poderes, que são o alicerce das instituições e, portanto, da democracia.

Nossa jovem democracia, nos seus 26 anos desde a campanha das “Diretas já”, em 1984, e comemorando o 22º aniversário da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, apresenta avanços significativos. Venceu questões graves sem que se abalasse o Estado de Direito, incluindo agudas crises econômicas, casos escabrosos de corrupção e até o impeachment do primeiro presidente da República eleito pelo voto direto desde o golpe militar de 1964.

É óbvio que há avanços prementes a serem empreendidos, dentre os quais as chamadas reformas estruturais do marco legal, principalmente a política, a tributária, a previdenciária e a trabalhista. São iniciativas complexas, pois sua consecução depende da votação de emendas constitucionais, cuja aprovação exige maioria absoluta, em dois turnos, em sessões exclusivas do Senado e da Câmara dos Deputados. No entanto, existem amplas possibilidades de cooperação entre os poderes da República, sem burocracia e complexidade, que representariam benefícios expressivos e imediatos para os brasileiros.

Um exemplo: nos legislativos estaduais e Federal verifica-se a elaboração de muitos projetos de leis, alguns aprovados e sancionados, que contrariam a Constituição e/ou suscitam questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O problema exige a mobilização do Judiciário para a reposição de direitos afetados, prejudicando a sociedade, que fica à espera de decisões importantes para a vida dos indivíduos, a economia, a política e o ordenamento institucional do país.

O caso relevante mais recente é a Lei da "Ficha Limpa", cuja validade ou não é objeto de debates e dúvidas que extrapolaram o período eleitoral. Outros exemplos importantes, que afetam diretamente a vida dos brasileiros: a PEC dos Precatórios (número 351/09); o pacote tributário do Governo Federal, de 2010, que autorizava a Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial; a Lei Complementar 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal, com impacto na vida de todos os habitantes de Brasília.

Considerando a posse das novas legislaturas em 1º de janeiro de 2011, seria interessante colocar à disposição das assembléias legislativas uma comissão de juízes para auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade duvidosa, de modo que pudessem deliberar com mais informações. Na Itália já existe a possibilidade dos projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando-se a entrada em vigor de uma lei inconstitucional. A medida não implica intervenção no Legislativo, pois o parecer poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento. Seria, sim, mais um passo na integração entre os poderes, com imenso benefício para a população brasileira.

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