Russomanno é multado por propaganda antecipada
10 de dezembro de 2010, 15h45
Promoção pessoal em propaganda político-partidária rende multa à candidato. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, que multou em R$ 5 mil o deputado federal Celso Russomanno por ter usado o espaço destinado a inserções de televisão do Partido Progressista (PP) nos dias 24, 26 e 28 de maio deste ano para propaganda eleitoral antecipada na disputa pelo governo de São Paulo.
Segundo o ministro, o conteúdo da propaganda “dirige-se mais à promoção pessoal do representado e ao enaltecimento de suas realizações pessoais do que à discussão de temos de interesse político-partidário”.
A exaltação das realizações pessoais de Celso Russomanno nas inserções, segundo Passarinho Junior, se confunde com a ação política a ser desenvolvida, sugerindo que o candidato seja a pessoa mais apta para o exercício do cargo de governador, circunstância que configura a prática de propaganda eleitoral.
O ministro destacou que a jurisprudência do TSE tem admitido a participação de filiados com destaque político na propaganda partidária, porém, sem que não seja ultrapassado o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário. “É proibido, entretanto, que o foco central da propaganda partidária seja direcionado à promoção pessoal de determinado filiado e exaltação de suas realizações pessoais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Resp 199655
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