Rastros do álcool

Embriaguez ao volante é constatada sem bafômetro

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9 de dezembro de 2010, 17h26

O estado de embriaguez ao volante pode ser constatado por meio de exame clínico e de outras provas que não sejam o bafômetro ou o exame de sangue. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um motorista que, segundo a perícia, apresentava sinais claros de estar alcoolizado.

Ao perito, o homem informou ter ingerido três cervejas. Segundo o técnico, o réu apresentou-se com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”.

Embora a juíza da causa tenha inocentado o motorista, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao alterar a sentença. Como pena, o réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano. O período excede em seis meses a pena mínima. Isso porque duas pessoas foram feridas levemente em decorrência da embriaguez.

As duas turmas penais do STJ divergem sobre o assunto. A 6ª Turma, por exemplo, vem entendendo que, para configuração do crime, é indispensável submeter o motorista a exame de sangue ou bafômetro. Um recurso repetitivo será analisado pela 3ª Seção, que é composta por ministros de ambas as turmas. Com isso, o entendimento do STJ sobre o tema poderá vir a ser uniformizado.

De acordo com Laurita Vaz, no caso concreto, o posicionamento tradicional do colegiado deveria prevalecer. Entre os argumentos da ministra, está o de que não seria possível reavaliar por meio de Habeas Corpus as provas lançadas no processo. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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