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Justiça europeia discute responsabilidade do eBay

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9 de dezembro de 2010, 14h08

O Tribunal de Justiça da União Europeia vai definir em breve qual a responsabilidade do site de compra e venda eBay, o pai do Mercado Livre, quando há violações ao direito de marca. Nesta quinta-feira (9/12), o advogado-geral do tribunal, Nilo Jääskinen, entendeu que a responsabilidade pelas violações é dos usuários do site, e não do eBay.

Jääskinen divulgou seu parecer num processo movido pela L’Oréal na Justiça do Reino Unido. Antes de decidir, o Judiciário britânico remeteu o caso para que a corte da União Europeia possa interpretar de acordo com as regras do mercado comum europeu.

O eBay funciona como uma grande página de classificados online. Internautas publicam anúncios de produtos quem querem vender ou mesmo procuram o que comprar nas suas páginas. Para melhorar o acesso e a publicidade do que é anunciado pelos usuários, o eBay compra palavras-chaves de sites de busca, como o Google. Assim, uma vez digitadas essas palavras, o anúncio correspondente no eBay aparece com destaque.

Na Justiça britânica, a L’Oréal reclama que marcas de sua proprietária foram compradas como palavras-chaves. Assim, o internauta que procura por determinadas marcas da L’Oréal acaba sendo conduzido a produtos à venda no eBay e que violam o direito de marca da empresa. No processo, a L’Oréal aponta uma série de infrações, como o comércio de produtos sem embalagem e de amostras que não podem ser vendidas para os consumidores.

Para o advogado-geral do Tribunal de Justiça europeu, realmente a venda de produtos sem autorização da dona da marca e o comércio sem embalagem, parte da identidade do produto, violam o direito de marca da L’Oréal. No entanto, no parecer enviado à corte, o advogado sustenta que o eBay, a primeira vista, não pode ser responsabilizado. Caso o site seja comunicado de uma infração cometida no seu domínio e não exclua o tal produto que viola o direito de marca, aí sim ele pode ter de responder pela violação.

Sobre a compra de palavras-chave que correspondem a marca de produtos da L’Oréal, o advogado Nilo Jääskinen considerou que não significa necessariamente induzir o consumidor ao erro. Em março deste ano, em outra consulta, o Tribunal de Justiça da União Europeia já se debruçou sobre o assunto e permitiu que o Google venda aos anunciantes palavras-chaves que correspondem às marcas dos concorrentes. Para a corte, isso não viola o direito das marcas, desde que os anúncios que aparecem uma vez buscadas essas palavras deixem claro de qual empresa é o produto oferecido.

Clique aqui para ler o parecer do advogado-geral em inglês.

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