Primeira Instância

Criminosos poderão ter julgamento colegiado

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8 de dezembro de 2010, 23h30

Com o objetivo de proteger o juiz, integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados, em primeira instância, por vários juízes, e não apenas um. A medida está prevista em proposição aprovada nesta quarta-feira (8/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Com isso, busca-se reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual. A notícia é da Agência Senado.

A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada na forma do PLC 3/2010. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo à proposta da Câmara apresentado pelo relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O projeto ainda será examinado em Plenário.

Mercadante observa que a proposta é semelhante à experiência adotada na Itália, com a finalidade de coibir ações criminosas da Máfia contra o Estado. Na Colômbia também foi implantado o mesmo sistema para evitar que os juízes tivessem suas identidades reveladas. Apesar de a iniciativa não ter impedido a ação das organizações criminosas, o relator afirmou que a medida contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados.

A adoção do sistema, argumentou o relator, não viola a Constituição, que impõe a necessidade de predeterminação do juiz, tanto para o processo quanto para o julgamento, proibindo a designação de tribunais para casos determinados. Lembra ainda que a proposta não dispõe sobre o anonimato dos juízes, o que configuraria a instituição do "juiz sem rosto", e afrontaria princípio constitucional.

A advogada criminalista, Camila Mesquita do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados acredita que o projeto pode ser mais uma medida eficaz no combate às organizações criminosas. “Temos exemplos atuais de juízes que ficam a mercê do crime organizado, ao aplicarem a lei”.

O projeto que prevê outras medidas que visam proteger além do juiz, membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário, que estejam de alguma forma ligados à área criminal, como a colocação de placas especiais em veículos oficiais utilizados por estes, de modo a impedir sua identificação. Uma questão a ser levantada é a de quem assinaria a sentença dos processos julgados pelo colegiado? A sentença seria assinada pelos três juízes?

Sorteio eletrônico
De acordo com o texto aprovado na CCJ, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

A proposta estabelece que colegiado poderá ser instituído para qualquer ato processual, principalmente para a decretação de prisão; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima e inclusão de preso no regime disciplinar diferenciado. As reuniões poderão ser sigilosas se houver risco e também poderão ser realizadas por via eletrônica, nos casos em que os juízes integrantes do colegiado residam em cidades diferentes.

O projeto inseriu o conceito de organização criminosa: a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

O texto aprovado também suprime dispositivo que prevê a criação de agentes próprios que exerçam poder de polícia nos prédios dos tribunais. Segundo Mercadante, a Constituição já estabelece, de forma taxativa, os órgãos que devem exercer a segurança pública.

A proposta também prevê a alienação antecipada de bens sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.

“Considero esse projeto um avanço para aqueles que lutam contra o crime organizado no Brasil”, disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

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