Cargo de analista

Não cabe à Justiça substituir banca de concurso

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8 de dezembro de 2010, 14h55

“Não cabe a este Supremo Tribunal substituir-se à banca examinadora de concurso público”. Com este fundamento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento à Ação Originária ajuizada no Supremo Tribunal Federal por um candidato ao cargo de analista judiciário em concurso feito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O autor da ação, apresentou recurso contra uma questão, depois de publicado o resultado provisório do concurso. Alegou que existiam erros flagrantes, passíveis de intervenção do Poder Judiciário. E que, se retificado o erro, sua classificação subiria de 12º para sétimo lugar. O recurso, porém, não foi acolhido pelo órgão organizador do concurso.

Foi contra essa decisão da banca examinadora que o candidato recorreu à Justiça. Nesse sentido, apresentou documentos que comprovariam os erros alegados, incluindo parecer técnico de professor de informática aplicada e algoritmos computacionais.

Com base em precedentes do STF, a ministra determinou o arquivamento do processo. Ela ressaltou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

AO 1.627

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