Vídeos no Youtube

Google deve pagar honorários à Universal

Autor

7 de dezembro de 2010, 14h10

A empresa Google Brasil Internet deve pagar honorários advocatícios à Igreja Universal do Reino de Deus no valor de R$ 2,5 mil. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou recurso da igreja. A Universal ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site YouTube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.

Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que a Igreja deu causa à propositura da ação.

A igreja ajuizou Agravo de Instrumento no STJ para que fosse admitido o Recuso Especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados.

Ao analisar Agravo Regimental da Universal, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão. Isto porque a 4ª Turma firmou o entendimento de que a juntada de qualquer procuração outorgada ao advogado do agravado satisfaz a exigência do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.

Segundo o ministro Salomão, “a retirada dos vídeos pela própria ré e o fato de ela estar compelida a resguardar o sigilo de seus usuários não modifica o motivo que originou a demanda, embora tais fatos influenciem no arbitramento do valor da verba honorária”. Ele considerou que a quantia fixada na sentença era razoável e não deveria ser alterada pelo STJ.

Com essas considerações, o ministro Salomão conheceu do Agravo de Instrumento para dar provimento ao Recurso Especial, restabelecendo a condenação em honorários advocatícios imposta na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1.290.853

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!