Homem de estratégias

Ministro zera estoque de HCs e de Recursos Ordinários

Autor

6 de dezembro de 2010, 17h57

Spacca
Ricardo Lewandowski - Spacca - Home - SpaccaO ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, zerou o estoque de Habeas Corpus e de Recursos Ordinários em HCs. Em ofício encaminhado na última quinta-feira (2/12) ao ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, ele declarou que “o acervo total desses processos é de apenas 13 feitos, todos distribuídos no corrente ano e pendentes de alguma diligência ou aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República”.

Em maio, o ministro já havia informado ter zerado os estoques de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento distribuídos até 2007. A proeza de Lewandowski pode ser creditada, em partes, ao implemento do Sistema de Gestão de Qualidade em seu gabinete, certificado pelo ISO 9001:2008.

No começo da administração de Lewandowski, no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, chegou a declarar que ele era um “homem de estratégias”. Fux fez referência ao ISO 9001 conquistado pelo ministro em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, ele conseguiu o mesmo feito também no TSE.

Outros estoques
Por meio de ofício, o ministro informou também ao presidente do Supremo este ano que zerou seus estoques de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento distribuídos até 2007. Anteriormente, ele já havia informado que acabou com os estoques de 2005 e 2006.

Os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento são responsáveis pela grande massa de processo em trâmite no STF. Em 2007, somente estas duas classes processuais representaram 95% de todo o estoque. São mais de 100 mil processos, que divididos entre os ministros atingem uma média de 10 mil para cada um.

Ao apresentar a conclusão dos julgamentos, Lewandowski ressaltou a importância da implantação do Sistema de Gestão de Qualidade em seu gabinete, certificado pelo ISO 9001:2008.

O ministro, que enxerga seu gabinete como uma empresa, segue o que manda a Emenda Constitucional 45/2004, a reforma do Judiciário. A EC 45 inseriu uma nova garantia constitucional de razoável duração do processo. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!