Aposentadoria por invalidez

TST mantém plano de saúde para aposentada

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3 de dezembro de 2010, 11h15

Ex-empregada do Bradesco, aposentada por invalidez, conseguiu que a Justiça do Trabalho restabelecesse assistência médica com a manutenção do plano de saúde que tinha em favor dela e de seus dependentes. A 8ª Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional.

Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu a segunda instância trabalhista.

Em suas razões, a empregada reiterou a tese da inicial, no sentido de que a aposentadoria por invalidez mantém as obrigações decorrentes do contrato, suspendendo apenas a prestação de serviços e a contraprestação salarial. Ela foi aposentada por invalidez em razão de doença ocupacional e passou a receber benefício do INSS. Enquanto vigente o contrato, o banco prestou assistência médica à empregada e seus dependentes. Contudo, após a concessão da aposentadoria por invalidez suspendeu o benefício.

Na 8ª Turma do TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, reportou-se ao artigo 475 da CLT que, a seu ver, esclarece bem o caso analisado: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício.” De acordo com o mencionado artigo, em situações como a apresentada, o que existe é, “tão somente, a suspensão do contrato de trabalho”, porém a parte continua a ser empregada da empresa, frisou a relatora.

A ministra Dora salientou, ainda, o entendimento do TST de que subsistem algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador, entre as quais a manutenção do plano de saúde, mesmo nos casos de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez.

Os ministros da 8ª Turma, com base no voto da relatora, determinaram a manutenção do plano de saúde em favor dela e de seus dependentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-96400-02.2004.5.05.0025

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