Direitos iguais

Isonomia entre lusos e nativos não é automática

Autor

3 de dezembro de 2010, 11h43

Português residente no Brasil deve solicitar ao governo brasileiro o privilégio de ter os mesmos direitos dos cidadãos nascidos no país. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus a um português que pedia a revogação de sua expulsão do país. De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do caso, o tratamento igualitário, previsto na Constituição, não é automático.

O português afirmou que não foram observados os preceitos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) ao ser determinada sua expulsão do Brasil, já que ele constitui família em solo brasileiro. O Consulado Geral de Portugal, ao pedir o HC em favor do português, sustentou que ele “vive em união estável com brasileira há mais de cinco anos e possui três filhos e neta, também brasileiros”. E, por isso, ele não pode ser expulso do território nacional.

De acordo com os autos, ele foi processado e preso na década de 1990. Segundo o consulado, ele cumpriu seu tempo de prisão “integralmente, com bom comportamento”, tendo “quitado sua dívida com a sociedade”. Argumentou, ainda, que “anos se passaram e sua reintegração à sociedade foi total, tanto que trabalhou digna e honestamente” e constituiu família.

No entanto, para o ministro Marco Aurélio, “a expulsão atendeu aos requisitos necessários”, pois, na época, os filhos não viviam na dependência do português e, “inclusive, ele estava separado e até mesmo recluso”. Segundo o relator, a expulsão atendeu aos requisitos legais previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso II, do artigo 75 da Lei 6.815/80.

Sobre o tratamento igualitário para os portugueses residentes no país, o ministro destacou que para ser eficaz "o disposto no referido preceito de tratamento igualitário aos considerados nacionais" seria necessário o requerimento formal do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, "não operando efeitos automáticos”. Os demais ministros acompanharam o relator e negaram o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 100793

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!