Paraíso fiscal

Tributação envolvendo Espanha fica mais branda

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2 de dezembro de 2010, 23h07

A Espanha foi retirada da lista de países apontados como Regimes Fiscais Diferenciados, o nome como são conhecidos na burocracia oficial os paraísos fiscais, publicada nesta quinta-feira (2/12) pela Receita Federal. Com isso, transações envolvendo o país deixam de estar sujeitas às regras de preço de transferência, entre outras mudanças.

A exclusão do país da lista foi feita após pedido de revisão apresentado pelo governo espanhol. Em junho, a Espanha foi ncluída pela Receita na lista negra, incluindo 14 países com Regime de Tributação Favorecida, por meio da Instrução Normativa 1.037.

De acordo com o sócio da área de Tributos da Ernst & Young Terco, Sérgio André Rocha, alguns dos países listados como regimes fiscal e tributário diferenciados não têm essa classificação internacionalmente. “Alguns dos regimes apontados como privilegiados foram considerados não abusivos no último relatório sobre Harmful Tax Competition (concorrência fiscal nociva), editado pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o que pode ser interpretado como uma inconsistência entre a legislação brasileira e a prática mundial”, afirma.

Entre as práticas de regimes fiscais que a Receita caracteriza como Regimes Fiscais Privilegiados estão não tributar a renda ou tributar à alíquota máxima de 20%; conceder vantagem fiscal a pessoa jurídica ou física não residente sem exigência de atividade econômica substancial no país ou condicionada ao não exercício de atividade econômica; não tributar ou praticar a alíquota máxima de 20% sobre os rendimentos auferidos fora do seu território; e não permitir o acesso às informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

Leia a publicação da Receita Federal:

DOU de 2.12.2010
Concede efeito suspensivo da inclusão da Espanha na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Espanha na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

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