Ataques no Rio

Direitos dos moradores devem ser preservados

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3 de dezembro de 2010, 8h00

Marcello Casal Jr/ABr
Moradores do Alemão deixam bilhetes para policiais não arrombarem portas. A população denuncia possíveis abusos de policiais durante operação - Marcello Casal Jr/ABr

No início de novembro, notícias de que homens haviam colocado fogo em carros estacionados na rua, sem levar nada, davam conta de que algo estranho estava por vir no Rio de Janeiro. Não passou muito tempo, os ataques aos veículos se intensificaram a ponto de o governo desencadear uma operação policial que uniu as Forças Armadas e as Polícias Federal, Civil e Militar do Rio. Uma semana depois da ocupação das favelas dos Complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da cidade, e passada a anestesia em que grande parte da população ficou por conta da onda de violência, começaram os questionamentos sobre os limites do Estado para o combate ao crime.

Embora reconheça a boa intenção do governo com as operações policiais, o criminalista Marcio Barandier afirma que é preciso cobrar “desde logo e a cada momento, o respeito aos limites legais, ao estado democrático de Direito”. São em momentos de insegurança que a população passa a aplaudir e incentivar reações que consideram soluções para o problema.

Na quinta (25/11), emissoras de TV transmitiam a fuga de cerca de 200 homens, muitos deles armados, da Vila Cruzeiro para o Complexo do Alemão, em uma estrada larga no meio do mato e, aparentemente, sem nenhuma casa por perto. Não faltou quem defendesse via Twitter a ação do helicóptero da Polícia contra os fugitivos. Pelo menos dois que corriam morro acima foram atingidos por policiais que estavam em seu encalço.

“O Estado, até agora, agiu com planejamento, estratégia, inteligência. E, aparentemente, reagiu de forma proporcional, evitando os chamados ‘banhos de sangue’, que estão muito longe de resolver alguma coisa”, constata o advogado Barandier.

Passada a operação para a ocupação do conjunto de favelas pelas forças policiais, outra série de providências foi tomada. Uma delas, considerada padrão nas comunidades ocupadas no Rio, é a revista de todas as casas, chamada de operação “pente fino”. Nesta semana, a Associação de Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nota em que afirma estar preocupada com a escalada da violência “tanto estatal quanto privada”. 

“Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso”, diz a nota.

Para o advogado Rodrigo Machado Gonçalves, todos os direitos civis das pessoas que moram na região estão sendo violados. “Foi legitimado, pelo clamor social, o escárnio do morador da ‘favela’, tudo em nome da ‘Lei e Ordem’, da (pseudo) pacificação social para convencimento de que o Rio de Janeiro, agora, depois do ‘Dia D’, é uma cidade segura para sediar os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo de Futebol”, disse.

Segundo o criminalista, isso é inadmissível na democracia, já que há um risco para a segurança jurídica dos cidadãos. “Certamente, o clamor pela completa falta de observância dos direitos e garantias fundamentais dos pobres é sintoma de que eles não são considerados sujeitos de direitos como os demais”, constata.

O juiz Rubens Casara, que é conselheiro da AJD, também vê com preocupação a atuação do Estado. Para ele, na tentativa de combater os que violam a lei, o próprio Estado a está violando. Casara considera que o principal problema não é o fato de um ou outro policial praticar abusos nas operações, mas a estrutura que leva a esses tipos de abusos. “O que estimula a ilegalidade é toda uma cultura autoritária, com institutos e práticas que desrespeitam o outro e estão descompromissados com a democracia”, disse.

Necessidade de autorização
De acordo com a Constituição, a entrada em qualquer domicílio depende de autorização do próprio morador, de mandado judicial, quando há flagrante delito e na necessidade de prestar socorro. “No caso do Complexo do Alemão, há, de fato, uma situação excepcional, em que toda a atividade policial persegue um fim comum”, diz o defensor público Denis Sampaio. “Porém, a excepcionalidade da medida não pode jamais afastar direitos e garantias fundamentais”, completa. Segundo ele, a entrada em uma residência sem autorização gera, além de obtenção de eventual prova ilícita, abuso de autoridade, por violar proteção constitucional.

O advogado Fernando Fragoso explicou que, de acordo com o Código Penal, a busca domiciliar ou pessoal só pode ser feita em determinadas situações. De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 240, do Código Penal, a busca será feita, quando houver “fundadas razões a autorizarem”, para: prender criminosos, apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato, apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.

Marcello Casal Jr/ABr
Moradores do Alemão deixam bilhetes para policiais não arrombarem portas. A população denuncia possíveis abusos de policiais durante operação - Marcello Casal Jr/ABr

Nesta semana, moradores denunciaram abusos nas operações policiais. Um deles disse que dinheiro foi levado durante as buscas. Já uma moradora pregou um bilhete na frente de casa, avisando que o local já foi vistoriado e pedindo para que a porta não fosse arrombada. O professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, afirma que essas situações são pontuais. “Existem mecanismos para identificar quem foi e punir. E acho que essa é uma preocupação, seja do comandante do batalhão ou do secretário de segurança, porque isso pode botar a perder a legitimidade da operação, porque a maior parte de quem está lá não faz isso”, disse.

A entrada da Polícia, que já se deu em outras favelas, é para restaurar a ordem jurídica, representada no Estado. “Não pode essa mesma estrutura de Estado violar a ordem jurídica. Tem que existir um cuidado dos agentes do Estado para não violar a própria ordem jurídica que eles estão querendo restaurar”, disse Bottino.

Embora as próprias pessoas tenham franqueado a entrada dos policiais em suas casas, o professor questiona até que ponto alguém teria condições de dizer “não”. Será que alguém não quis franquear essa entrada e seu direito foi respeitado?

Bottino deu um exemplo bem didático para explicar como isso funciona. “Se fosse no meu prédio que tivesse entrado um ladrão e a polícia estivesse revistando, poderia dizer para a polícia que pode entrar e olhar o que quiser. Se soubesse que não tinha ninguém na minha casa, estivesse com criança pequena, poderia dizer que não precisa entrar, que não quero polícia circulando com arma na frente dos meus filhos, diria que não precisa entrar. E não entraria. Se o policial desconfiasse que eu estava falando aquilo por coação, por ter um bandido atrás de mim com uma arma, ele poderia entrar, pois haveria ali uma situação de flagrante que ele deveria impedir.” Mas para isso, explica Bottino, é preciso ter fundada suspeita. “Não pode ir entrando em cada casa para ver se tem alguma coisa errada acontecendo.” Para ele, é muito importante combater eventuais excessos.

Já a revista pessoal será feita, ainda de acordo com o Código Penal, “quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos” relacionados a algum crime. Durante as operações, quem entra e sai da comunidade é revistado.

“Não ignoro as dificuldades de se cumprir à risca a lei num universo tão grande – embora pareça que as pessoas estão colaborando -, mas é preciso também refletir: por quanto tempo um morador de uma dessas comunidades terá que conviver com a entrada a qualquer hora, em qualquer dia e sob qualquer pretexto de militares e policiais na sua casa? Uma coisa é a operação feita; outra é a manutenção de um regime de exceção em determinada área”, diz Marcio Barandier.

O defensor Denis Sampaio afirma que o direito de defesa, outra garantia fundamental, não deve ter qualquer mácula pela situação excepcional. “Por óbvio, que a situação em si, tende na prática, gerar dificuldade neste exercício. Mas o exercício de defesa, como precisão constitucional deve ser realizado independentemente da excepcionalidade da situação.” Para garantir esse exercício, afirma, a Defensoria Pública está presente na região.

A diferença, como aponta o advogado, entre o uso necessário da força e o arbítrio é tênue. “A história do mundo, e mais particularmente a do Brasil, está repleta de exemplos de regimes autoritários, assumidos ou não, que cresceram com grande apoio popular, sobretudo em momentos de crise de segurança”, diz. Ele lembra que os direitos constitucionais de todos devem ser preservados “sob pena de se conceder poder em demasia a determinadas autoridades, o que nunca nos levou a bom termo”.

Leia a nota da Associação dos Juízes para a Democracia

À margem da lei todos são marginais

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população, e aproveitando-se de seu sofrimento.

Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.

A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.

O uso do aparato policial, quando demandado o exercício da violência legítima pelo Estado, difere do Estado Policial e aquele não pode ser instrumentalizado para criação deste, passando-se à repressão geral de parcela da população, à prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominaram esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.

Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República.

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