Punição convertida

Condenado que não cumpriu ordem deve ir para prisão

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3 de dezembro de 2010, 6h26

Condenado que descumpriu pena de prestação de serviços à comunidade deve ir para a prisão. A decisão unânime é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou o pedido de um condenado por porte e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele pretendia reverter decisão da Justiça, que converteu a sua pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, por descumprimento da determinação judicial.

De acordo com os autos, o acusado recebeu a pena de três anos de reclusão e dez dias-multa, que foi substituída pelo pagamento de multa e pela prestação de serviços à comunidade. No entanto, ainda de acordo com o processo, o condenado deixou de comparecer às três instituições diferentes designadas para o cumprimento da pena. O relator do caso no TRF-2 é o desembargador federal Messod Azulay Neto.

Entre outros argumentos, o condenado sustentou que a execução da pena deve compatibilizar as atividades rotineiras do executado com a necessidade de cumprimento da condenação. E que, no caso, a pena privativa de liberdade não seria adequada, pois o encarceramento o privaria do convívio com os familiares e cercearia seu direito ao trabalho.

Já em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay Neto ressaltou o empenho do Judiciário no sentido de ajustar a pena imposta às condições pessoais do condenado e às características da entidade beneficiária, propiciando a sua reintegração à sociedade, com o apoio dos familiares. No entanto, continuou, o apenado deixou de cumprir a obrigação de prestar serviços à comunidade, sem nenhuma justificativa aceitável, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2010.50.01.002242-0

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