Ataques no Rio

Advogado de traficantes pede HC no TJ do Rio

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3 de dezembro de 2010, 14h40

A defesa do advogado Luiz Fernando Costa, acusado de envolvimento nos ataques que ocorreram no Rio de Janeiro na semana passada, entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele e outras duas advogadas foram acusados de receber ordens por bilhetes e verbalmente dos clientes, presos em presídios federais. O HC foi distribuído, nesta sexta-feira (3/12), para a desembargadora Maria Helena Salcedo, da 5ª Câmara Criminal do TJ fluminense. Nesta quinta-feira (2/12), os três advogados foram suspensos por 90 dias pela OAB-RJ.

A defesa do advogado Luiz Fernando Costa pede que seja expedido um contramandado de prisão. Os três advogados são considerados foragidos, já que não se apresentaram após o decreto de prisão. "Caso deferida a medida liminar o ora paciente [Luiz Fernando], comparecerá dentro do prazo a ser determinado por vossa excelência perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu, para ciência dos atos processuais necessários e ainda apresentação da sua defesa inicial", diz a defesa no pedido de HC.

"Não existe qualquer meio de saídas de cartas em mãos de quem quer que seja, não existe contato físico entre advogados e apenados, as entrevistas entre as partes (advogados e presos) são todas gravadas em áudio, sendo que algumas delas até mesmo no que se entende como videoconferência", diz a defesa no HC. Segundo a defesa, a decisão do juiz Alexandre Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, que decretou a prisão, "não guarda qualquer sintonia com a severa vigilância imposta pelo Depen — Departamento Penitenciário Federal".

A defesa, representada pelos advogados Sadi Pereira Junior e José Carlos de Carvalho, incluiu no pedido de Habeas Corpus a decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou que as conversas entre os presos e os advogados fossem gravadas.

Em junho deste ano, a ConJur noticiou que, além do presídio federal de Campo Grande, o de Catanduvas também era monitorado. Autorizada por um colegiado de juízes de execução penal no Paraná, a gravação em áudio e vídeo das conversas na Penitenciária Federal de Catanduvas é institucionalizada. Advogados e presos sabem que estão sendo monitorados.

"Não existe meios ou maneiras de advogado sair da unidade federal com ordens de apenados para cometimento de crimes", diz a defesa do advogado acusado de ser informante de traficantes. Segundo ele, nenhum advogado, seja ele quem for, pode ser taxado de pombo-correio.

Outro documento incluído no HC é um relatório do final de 2009 da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Nele, a presidente da comissão, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), diz que os advogados não possuem qualquer contato com os detentos, sendo as conversas feitas através de telefone, separados por vidro. No relatório, a deputada diz que considera improvável que os traficantes presos nos presídios federais comandem atos externos.

A defesa também diz, no HC, que a escuta telefônica divulgada pela imprensa "não condiz com qualquer realidade fática". No dia 26 de novembro, o Jornal Nacional divulgou trecho de uma conversa entre as duas advogadas que também estão sendo acusadas de ser informantes.

No processo, a denúncia inclui um relatório da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária sobre duas conversas entre os três advogados, interceptadas através do celular dos três. Na primeira, diz o relatório, a advogada Flávia Fróes lamenta com Beatriz da Silva por ela não estar no Rio, e que possui um assunto do interesse de Beatriz, algo muito importante e que não podia ser falado por telefone.

No segundo diálogo, Luiz Fernando diz a Beatriz que conversou com a mesma pessoa que ela, e que está tentando comprar passagem para voltar ao Rio para entrar em contato com Flávia. O relatório conclui que os advogados se encontrariam para trocar informações colhidas durante as viagens. Os três estariam fora do Rio. A defesa diz não saber de onde partiu a autorização para a gravação dessas conversas.

A defesa também afirma que "foge à completa razoabilidade a afirmativa de que a advogada Beatriz seria amasia do apenado Marcio dos Santos Nepomuceno [Marcinho VP]". "A justiça dos homens não pode e não deve denegrir a imagem daquele ou daquela que não teve qualquer condenação proferida e devidamente transitada em julgado", dizem.

"Em face do princípio constitucional da presunção de inocência, mostra-se imprescindível a demonstração dos elementos objetivos, indicativos dos motivos concretos autorizadores da medida constritiva, razão porque, há de ser acolhido o alegado constrangimento ilegal, pois todo réu tem direito de saber os motivos que ensejaram a sua custódia preventiva, ou porque não lhe foi concedia a liberdade provisória", escreve a defesa no HC.

Clique aqui para ler o pedido de HC.

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