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Conciliações superam R$ 184 milhões em três dias

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2 de dezembro de 2010, 9h58

Em três dias da Semana Nacional de Conciliação, que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, já foram feitas 52.966 audiências e fechados 22.078 acordos. Tais acordos homologados resultaram em valores que chegam a R$ 183,9 milhões e no montante de R$ 34,8 milhões em recolhimento fiscal de Imposto de Renda e recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Algumas das causas mais emblemáticas do dia foram resolvidas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Em duas audiências o tribunal conseguiu fazer acordos no valor total de R$ 72 milhões que beneficiaram, no total, 831 trabalhadores. O primeiro foi firmado num processo que envolvia o Banco do Brasil. O segundo numa ação contra a Furnas Centrais Elétricas.

No Maranhão, também foram observados acordos que chegaram a valores de aproximadamente R$ 15,3 milhões. Ao longo do período, mais de sete mil pessoas foram atendidas nas varas, juizados e unidades maranhenses credenciadas.

Outro destaque foi a boa performance da vara de execução fiscal de Natal, no Rio Grande do Norte, que conseguiu formalizar mais de R$ 500 mil em acordos.

Na quarta-feira (1º/12), terceiro dia da mobilização nacional pela conciliação, foram feitas, nos mais diversos tribunais, 19.154 audiências e homologados 8.037  acordos em valores que chegaram a R$ 45,3 milhões. O recolhimento de IR e INSS, por meio desses acordos, chegou a aproximadamente R$ 1,7 milhão.

No total foram atendidas, desde o início da Semana Nacional da Concililação, 230.012 pessoas em todos os estados, sendo 49.723 jurisdicionados no primeiro dia, 140.024 na terça-feira e 40.265 pessoas na quarta-feira.

A Semana Nacional da Conciliação está em sua quinta edição e tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes — o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário.

Ferroviários e sucessores
O Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru fechou acordos no valor de R$ 5.085.758,36. Em apenas um dos processos foi acertado o pagamento de R$ 4.898.083,36 a ex-ferroviários (ou seus sucessores) da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), segundo o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, responsável pelo Gaex no Fórum. Após a intermediação do magistrado, os credores acabaram concordando com os cálculos apresentados em um agravo de petição, espécie de recurso que cabe na fase de execução, apresentado pela União, sucessora da RFFSA.

O juiz ponderou aos trabalhadores que a matéria tratada no AP "tinha grandes chances de ser discutida até as últimas instâncias, o que demandaria mais vários anos no trâmite do processo, em total prejuízo aos credores, inúmeros deles já
falecidos no curso da ação". Marcelo destacou, ainda, o alcance social do acordo, pois a ação tratava de substituição processual, e a solução amigável beneficia quase mil e quinhentas pessoas. "Note-se, ainda, que o processo foi ajuizado
em 1.988, vale dizer, foram 22 longos anos até o acordo".

No mês passado, o Gaex de Bauru homologou outro acordo envolvendo ferroviários e a União, também próximo aos R$ 5 milhões. "Neste processo, porém, de 1993, não havia substituição processual, e os beneficiados eram em número bem mais restrito", concluiu.

Cadastro negativo
Um acordo celebrado entre uma financeira e um cliente agilizou o pagamento de indenização para reparação danos por conta da inscrição indevida no cadastro de mal pagadores. A empresa havia pedido ao segundo grau da Justiça a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de R$ 25.500,00. Entretanto, antes do julgamento da apelação, a empresa protocolou junto ao desembargador relator a informação de que as partes se conciliaram, a indenização foi paga e por isso pediram a homologação do acerto extrajudicial.

Para o desembargador Moreira Chagas, relator do processo na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que julgaria a apelação da financeira contra a decisão do juiz de primeiro grau, esse julgamento ficou prejudicado, conforme prevê o Regimento Interno do TJ-RO e o Código de Processo Civil. Com o pagamento da indenização, o direito do cliente foi reconhecido e o recurso contra a decisão pedeu o sentido.

Após os trâmites necessários, o processo será remetido à Vara de origem para apreciação do acordo e homologação pelo juiz do caso. A decisão sobre a Apelação 0008696-87.2010.8.22.0001 é de segunda-feira (29/11), e foi publicada  no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ, TRT-15 e TJ-RO.

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