Caso de família

Acusado de tentativa de homicídio consegue liberdade

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2 de dezembro de 2010, 18h24

Seguindo o ditado "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher", a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (30/11), liminar a Carlos Henrique de Almeida, filho do sambista Dicró, para garantir ao acusado o direito de responder pelo crime de tentativa de homicídio em liberdade. Almeida foi preso em flagrante no dia 22 de novembro, após desferir facadas no irmão de sua mulher, Ademilson Silva Braga, que, dias antes, o agrediu em defesa da irmã.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Francisco José de Asevedo, optou por conceder a liminar de soltura sob os argumentos de que "em briga de família, a melhor solução é o apaziguamento e a imparcialidade, não devendo qualquer familiar tomar partido, de nenhum lado".

Consta nos autos que Braga, ao ser chamado para socorrer sua irmã de agressões que sofrera do marido, agrediu Almeida. Dias depois, o filho do sambista, segundo a acusação, desferiu golpes de faca no cunhado e foi preso em flagrante. O juiz de primeiro grau negou o pedido de liberdade provisória solicitado pela defesa, feito pelo criminalista Carlo Huberth Luchione, sócio do escritório Luchione Advogados, para garantir a ordem pública, uma vez que considerou o crime extremamente grave e ofensivo à sociedade, e para evitar que Almeida ameaçasse testemunhas.

A defesa recorreu ao TJ-RJ, alegando que a gravidade do delito, por si só, não justifica a imposição da segregação cautelar e, sendo o acusado réu primário, sem antecedentes criminais, não há qualquer elemento que demonstre que sua liberdade colocaria em risco a ordem pública.

O desembargador Francisco José de Asevedo deferiu a liminar, pois, apesar da gravidade da acusação, o caso trata de briga de família. "Como se depreende dos autos, a vítima tomou partido de sua irmã, e, embora injustificável, não devia ter praticado as agressões contra a vítima posteriormente. Ao contrário, deveria procurar a autoridade policial para que fossem adotadas as providências cabíveis."

Clique aqui para a ler a decisão do desembargador.

HC 0061178-96.2010.8.19.0000

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