Falta de vínculo

CBF não precisa pagar contribuições ao Sesc

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1 de dezembro de 2010, 11h12

A Confederação Brasileira de Futebol conseguiu, na Justiça, livrar-se do pagamento de contribuições ao Serviço Social do Comércio. Com a decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a batalha judicial chega ao seu fim. De acordo com a decisão, a entidade esportiva não se enquadra no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio. Portanto, não há obrigação de pagar as contribuições.

O entendimento do STJ não é inédito. Ao julgar recursos anteriores, o tribunal já havia decidido que as entidades alheias ao enquadramento sindical da CNC não são obrigadas ao custeio das atividades do Sesc ou do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac). É o caso, por exemplo, das firmas de advocacia vinculadas à Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Depois de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ter considerado válida a cobrança das contribuições, o caso chegou ao STJ. A CBF alegou que é uma associação sem fins lucrativos e não uma empresa comercial ou prestadora de serviço, não estando vinculada a nenhuma entidade sindical subordinada às confederações.

O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, concordou com a CBF. De acordo com ele, não seria legítima a cobrança da contribuição porque “a entidade que cuida de organização e exploração de atividades desportivas não está enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio”.

A Lei 9.615/1998, conhecida também como Lei Pelé, equipara as entidades de prática ou administração de desporto e as ligas desportivas às sociedades empresariais. Porém, esse fato, lembra o ministro, “não afasta a exigência de enquadramento no plano sindical da CNC, para fins de recolhimento da contribuição ao Sesc”.

Em seu voto, o ministro citou diversos precedentes. Em um deles, comenta que o STJ havia decidido que “somente estão obrigados ao recolhimento das contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadrados no plano sindical da CNC e que se beneficiem dos serviços sociais prestados pelas citadas entidades”.

A CBF também pediu o direito à compensação das quantias já recolhidas ao Sesc. Esse pedido deverá ser avaliado no TRF-2. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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