Juízes da causa

STJ nega recurso da Ford para anular sentença

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1 de dezembro de 2010, 12h15

Uma decisão não pode ser anulada pelo simples fato de a sentença ter sido proferida por um juiz diferente daquele que presidiu a audiência de instrução. É o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Agravo de Instrumento da Ford Motor Company Brasil Ltda, no qual a empresa pleiteava a admissão e a análise de um Recurso Especial, além da anulação da sentença na primeira instância.

Segundo a relatora do Agravo, ministra Nancy Andrighi, os entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo se alinham. Para a Corte, não é absoluto o princípio da identidade física do juiz. E a ausência do juiz natural só gera nulidade do acórdão se houver violação ao contraditório e também à ampla defesa.

A Ford foi condenada ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais a um ex-empregado. Esse trabalhador exerceu o cargo de ajudante e operador de máquinas na empresa. Depois de trabalhar por mais de 20 anos em um ambiente insalubre, foi acometido por problemas auditivos, zumbidos e dores de cabeça.

Ainda na primeira instância, a montadora ficou obrigada a fornecer tratamento médico ao ex-funcionário, além de arcar com uma pensão mensal de meio salário mínimo mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso foi levado à 30ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou o recurso em partes e negou a subida do Recurso Especial em relação ao pedido de anulação de sentença. Por isso, a empresa decidiu entrar com o Agravo. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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