Prova escrita

Tiririca é absolvido da acusação de falsidade ideológica

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1 de dezembro de 2010, 13h40

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na ação penal que apurava se ele inseriu declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010. Rezende Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais".

De acordo com o juiz, "do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida."

Em 11 de novembro, o deputado foi submetido a teste de leitura e ditado, quando demonstrou "um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita". Conforme Rezende Silveira, "o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto a discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração contendo a afirmação de que sabe ler e escrever, já que admitira em sua defesa que contou com o auxílio de sua esposa para firmar a declaração."

Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens apresentada. De acordo com a sentença, o acusado juntou cópia de sua declaração de Imposto de Renda, por meio da qual confirma que não possui bens ou direitos que configure hipótese de incidência ou valha de base de cálculo para recolhimento de Imposto sobre a Renda. O juiz explicou que, ainda que bens houvesse, o acusado responderia, quando muito, por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais. Com informações da Assessoria de Imprensa da TRE-SP.

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