Acidente de trabalho

Empregado ganha estabilidade após demissão

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1 de dezembro de 2010, 13h59

Demitido após acidente, um ex-empregado da Renault do Brasil S.A. teve sua estabilidade provisória restabelecida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a decisão, que declarou nula a demissão, o direito do empregado foi negado por culpa exclusiva da empresa.

A Turma entendeu que a Renault errou ao deixar de encaminhar o empregado após o acidente à perícia médica do INSS, optando por um médico profissional. O profissional teria concedido tempo de repouso inferior ao mínimo necessário para a obtenção do direito.

O trabalhador sofreu o acidente em setembro de 2001. Na época, foi emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Após exames detectarem o agravamento na lesão, o homem foi submetido a uma cirurgia, em novembro do mesmo ano. Ficou em repouso por 15 dias, embora necessitasse de um prazo maior. Passado esse período, recebeu férias e compensação de jornada do banco de horas, retornando ao trabalho em janeiro de 2002. Cinquenta dias depois, a dispensa do trabalho se deu.

O sindicato emitiu uma nova CAT ao INSS. Para a obtenção do auxílio-doença, no entanto, o período de afastamento precisava exceder 15 dias. O direito foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O tribunal entendeu que a postura da Renault foi claramente de abuso de direito e contrária à boa-fé objetiva.

Por meio do Recurso de Revista, a Renault recorreu ao TST com dois argumentos principais: o trabalhador não tinha direito à liberdade provisória e a perícia junto ao INSS não foi feita.

A regra para obtenção da estabilidade consta na Súmula 378, II TST: “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”. Porém, o ministro relator, Vieira de Mello Filho, lembrou que quando o auxílio-doença acidentário não é pago por culpa da empresa, é possível reconhecer a existência da estabilidade provisória. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-157000-51.2002.5.09.0670

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