HC de casal Hernandes contra extradição perde objeto
1 de dezembro de 2010, 14h59
O casal Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, não conseguiram Habeas Corpus. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, julgou o pedido prejudicado por falta de objeto. Eles são acusados de lavagem de dinheiro praticada por meio de organização criminosa.
O HC impetrado pela dupla foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça na qual foi decidido favoravelmente o pedido de extradição solicitado aos Estados Unidos, onde o casal também possui residência. Segundo o ministro, como os bispos já retornaram ao Brasil, o HC ficou prejudicado.
Para a defesa do casal, a decisão do STJ contrariou o estabelecido no Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos. Pelo acordo, o crime de lavagem de dinheiro não é passível de extradição. Assim, acredita, o pedido de extradição, apresentado pela 1ª Vara Criminal em São Paulo e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STJ, deveria ser suspenso liminarmente e revogado, no mérito. No entanto, Marco Aurélio informou que os crimes pelos quais o casal responde foram previstos pela Lei 9.613/1998.
A extradição dos bispos havia sido suspensa por meio de uma liminar em 14 de outubro de 2008. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
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