Desconto indevido

Extra é condenado a pagar indenização a cliente

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31 de agosto de 2010, 11h59

A Companhia Brasileira de Distribuição — Supermercados Extra — está obrigada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito. A decisão é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Em abril de 2005, a cliente adquiriu o cartão Extra/Itaú para utilizá-lo na rede de supermercados Extra e Pão de Açúcar. Fez duas compras que somaram R$ 613, mas a fatura foi emitida com o valor de R$ 1,1 mil. A diferença deveu-se à cobrança por três vezes do valor da segunda compra.

Diante disso, a cliente entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e foi orientada a pagar a quantia devida, pois o erro seria reparado. No entanto, apenas uma das cobranças indevidas foi debitada. Novamente, a cliente entrou em contato com o SAC e foi orientada a desconsiderar o valor cobrado indevidamente para o pagamento da fatura. Em julho do mesmo ano, ao fazer compras para sua casa, foi informada pela operadora de caixa do supermercado que seu cartão estava bloqueado por falta de pagamento.

Na ação, a cliente argumentou que se sentiu muito constrangida na ocasião e que recebeu correspondências cobrando a quantia indevida e ameaçando a incluir seu nome no cadastro de devedores inadimplentes.

No mês seguinte, foram estornados os valores cobrados indevidamente, mas a quantia era inferior à cobrança que havia sido feita. Mesmo assim, a cliente fez o pagamento. Apesar de tudo, recebeu outra correspondência do SPC informando que seu nome seria inserido na base de dados da Rede Nacional de Informações Comerciais (RENIC).

A cliente recorreu à Justiça alegando o bloqueio indevido de seu cartão e a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que lhe deu direito a indenização por danos morais, de acordo com os artigos 186 e 297 do Código Civil. Com informações da Assessoria de imprensa do TJ-DF.

2005.01.1.116905-7

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