Estádio para a Copa

Liminar autoriza Amazonas tomar empréstimo

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31 de agosto de 2010, 7h32

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar para permitir ao estado do Amazonas contratar operação de crédito interno junto ao BNDES para a construção da “Arena Amazônica”. Esse espaço é um estádio multiuso que integra o conjunto das obras públicas para que Manaus receba os jogos da Copa do Mundo de 2014. 

A operação estava ameaçada em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo estado, que excedeu os limites de gastos com pessoal. Ao apreciar o pedido de verificação de limites e condições para a operação de crédito pelo BNDES, no valor de R$ 400 milhões, a Secretaria do Tesouro Nacional identificou a extrapolação no limite legal de despesas com pessoal no Poder Legislativo amazonense para o Tribunal de Contas do estadual. O procedimento de análise foi suspenso, o que levou o estado a recorrer ao Supremo.

No STF, o estado alegou que em razão do princípio da separação dos Poderes, as sanções decorrentes da não observância dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal deviam ser aplicadas restritivamente, de forma a responsabilizar apenas o Poder que cometeu os excessos. O argumento foi acolhido pela ministra Ellen Gracie. Segundo ela, não é possível que excessos cometidos por um órgão absolutamente independente comprometa a prestação de serviços públicos ou o cumprimento das políticas públicas do estado.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie também levou em consideração o prazo final para a contratação de operação de crédito junto ao BNDES. Tais operações não podem ser contratadas nos 120 dias anteriores ao término do mandado do governador do estado. Assim o estado do Amazonas tem até a próxima quinta-feira (2/9) para formalizar a contratação da operação de financiamento de R$ 400 milhões. O estado também tem pendências com a FIFA, que exige documentos que comprovem o financiamento.

A ministra ainda destaca em sua decisão a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) do pedido cautelar, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal tem suspendido a inscrição de estados-membros no Siafi/Cauc ao constatar a imposição de sanções administrativas a órgãos integrantes da administração direta e indireta.

“Ante o exposto, defiro em parte a medida liminar para determinar a suspensão das limitações administrativas impostas ao Poder Executivo do Estado do Amazonas para contratar operações de crédito interno junto ao BNDES, no que se refere ao limite percentual de gastos com pessoal dos Poderes Legislativo – especialmente o Tribunal de Contas -, Judiciário e Ministério Público, não inscrevendo essa restrição no Siafi e no Cauc”, afirmou a ministra. A medida foi imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional.   Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.684

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