Quinto da advocacia

OAB contestará rejeição da lista sêxtupla pelo TJ-SP

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30 de agosto de 2010, 20h07

Diante da devolução da lista sêxtupla pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com o nome dos candidatos ao preenchimento de vaga de desembargador pelo quinto constitucional da advocacia, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou pedido ao Conselho Federal solicitando ingresso de medida judicial contra o artigo 55 do Regimento Interno do TJ paulista. O Conselho Federal acatou o pedido por unanimidade de votos do Conselho Pleno, cabendo à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais definir o tipo da medida judicial.

O TJ-SP fundamentou a devolução da lista com base no artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal, que prevê a escolha dos candidatos para compor a lista tríplice por meio de três escrutínios, com maioria absoluta de votos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista será rejeitada. Em caso de empate, haverá preferência pelo candidato com maior prática forense. 

“Esse procedimento é inconstitucional, sendo que a medida cria um obstáculo à elaboração da lista tríplice pelo tribunal, ferindo o artigo 94 da Constituição Federal”, diz D’Urso, citando com referência acórdão nos autos de Mandado de Segurança da própria OAB-SP sobre lista devolvida em 2005, relatado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, que estabelece a devolução da lista somente no caso de ausência, por um ou mais indicados, dos requisitos constitucionais para participação no processo.

A audiência dos candidatos ao quinto constitucional foi feita pela OAB-SP em 23 de maio. A lista foi entregue ao TJ-SP em 24 de maio. A devolução foi encaminhada para a Ordem em 30 de junho.

“O quinto constitucional, previsto constitucionalmente, constitui um mecanismo de  oxigenação dos pulmões da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do Ministério Público na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, um olhar voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos dos mais diferentes estratos sociais, enfim, uma ligação mais estreita com o Brasil real”, justifica D’Urso.

Votação dividida
A rejeição dos nomes pelo TJ-SP em 23 de junho se deu porque não havia sido observado o Regimento Interno da corte paulista, segundo os desembargadores. Na votação, a advogadas Maria Helena Cervenka de Assis teve 21 votos, Sandra Maria Galhardo Esteves teve 15, Marta Ochsenhofer, 12 (em terceiro escrutínio), e o procurador do estado Enio Moraes da Silva, 11 (em terceiro escrutínio).

No entanto, o entendimento da maioria foi o de que, faltando apenas um ou dois votos para completar a lista, como o presidente Viana Santos não estava presente à votação, quando não se atingiu o quorum, novo pleito podia ser feito.

A tese foi rejeitada pelos desembargadores Artur Marques e Marco César. Depois de muita discussão, a maioria acolheu a representação dos desembargadores Palma Bisson e Maurício Vidigalt, votando apenas os quatro nomes remanescentes da lista.

Foi escolhida a advogada Martha Ochsenhofer, com 18 votos. Os demais candidatos eram Ênio Moraes da Silva (4 votos), Eunice de Jesus Prudente (um voto) e Cesar Eduardo Temer (um voto). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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