Limites da opinião

Jornalista acusado de apologia ao crime pede HC

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30 de agosto de 2010, 16h51

O jornalista gaúcho Políbio Braga entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de trancar a Ação Penal a que responde por acusação de apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal). A acusação partiu do Ministério Público do Rio Grande do Sul que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog.

Braga noticiava a contratação, pela governadora Yeda Crusius, de 3,2 mil policiais militares e além de investimento em toda a Brigada. Em seguida, escreveu: “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.

No blog, o jornalista conta que também é advogado, mas “se limita estritamente a causas relacionadas com a liberdade de imprensa — principalmente a sua própria”, e que passou pela chefia da Casa Civil e pela Secretaria de Relações Internacionais do governo do Rio Grande do Sul, pela Secretaria da Fazenda e da Indústria e Comércio, de Porto Alegre.

No HC, argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a denúncia do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”.

Afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião.

Com esses argumentos pede liminar para trancar a Ação Penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. No mérito, pede a confirmação da liminar. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.281

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