TSE suspende direito de resposta a candidato
28 de agosto de 2010, 5h19
Está suspenso o direito de resposta obtido pelo candidato a governador do Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) no programa eleitoral da coligação O Espírito Santo Quer Mais, que apoia o candidato Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) ao governo do estado. A decisão liminar é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma que, das premissas fáticas descritas na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, “depreende-se, ao menos em princípio, que a mensagem veiculada se insere no contexto da crítica política, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, não enseja a concessão de direito de resposta”. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE, que deferiu o direito de resposta, até que seja analisado o Recurso Especial pelo TSE.
A coligação e o candidato Vellozo Lucas entraram com o recurso no TSE, alegando que o juiz auxiliar do TRE não apreciou suas alegações de defesa, sob o argumento de que teria sido apresentada desacompanhada de procuração, mesmo ela tendo sido registrada na secretaria judiciária do TRE.
Sustentam, ainda, que tiveram prejuízo irreparável com “a desconsideração da defesa” e que o Tribunal Regional deveria ter anulado a decisão para que outra fosse proferida. Ressaltam que o tempo de dois minutos de direito de resposta seria “muitíssimo superior ao da suposta afirmação tida como inverídica e/ou injuriosa”. Casagrande acusou a coligação de divulgar mensagem inverídica ao dizer que ele não teria feito nada em favor do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
AC 259.517
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!