Os destaque na ConJur desta semana
28 de agosto de 2010, 9h47
O passo do Superior Tribunal de Justiça na discussão jurídica sobre a correção monetária de cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foi destaque na revista Consultor Jurídico desta semana. Logo depois de a 2ª Seção do STJ decidir a favor dos poupadores, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para paralisar todas ações em sede de recurso sobre o tema. Os ministros do STJ haviam decidido que os bancos são responsáveis por ressarcir perdas aos clientes que tinham poupança em 1987, 1989, 1990 e 1991. Toffoli é relator dos dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo sobre o assunto. (Clique aqui para ler notícia sobre a decisão do STJ e aqui a da liminar do ministro Dias Toffoli).
Individualização da pena
Outro destaque na revista é a discussão no Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/06. O dispositivo proíbe o juiz de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. O julgamento ainda não foi definido. Os ministros aguardam a volta do ministro Celso de Mello, que está de licença médica até o final do mês. Por enquanto, cinco consideram a regra inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Outros quatro entendem que a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados. (Clique aqui para ler)
Retratação da acusação
O delegado Protógenes Queiroz, afastado da Polícia Federal e candidato a deputado, teve de se retratar publicamente de acusações feitas contra o ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes em entrevista concedida à revista Caros Amigos. Protógenes afirmou que tinha “conhecimento parcial dos fatos” quando acusou o ex-ministro de participar de um esquema de evasão de divisas quando era presidente do Banestado, no Paraná. “Se as afirmações prolatadas de qualquer forma atingiram a honra do Sr. Reinhold Stephanes, esta não foi a sua intenção”, diz Protógenes referindo-se a si mesmo em terceira pessoa. (Clique aqui para ler)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 266 mil visitas. O dia mais acessado foi segunda-feira (23/8), com 54,9 mil visitas. Com quase 3,8 mil acessos, a notícia sobre a sugestão da Advocacia Geral da União de que o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC) fixe de 5% a 10% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. (Clique aqui para ler)
Quase empatada, a segunda notícia mais lida também é sobre honorários de sucumbência. O Superior Tribunal de Justiça editou a seguinte Súmula 453 sobre o tema: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►AGU sugere mudança em honorários advocatícios
►Súmula limita cobrança de honorários sucumbenciais
►Decisão sobre planos econômicos favorece poupador
►STJ dá passo para reconhecer união homoafetiva
►Saiba como vencer a via crúcis de abrir uma empresa
►Juízes federais aguardam decisão do TRF-3
►CNMP anula punição contra promotor de São Paulo
►Lei Ficha Limpa não tem efeitos nas Eleições de 2010
►STJ suspende aplicação da Ficha Limpa para deputado
►Os livros da vida do advogado Roberto Podval
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior, que chamou a atenção para o risco de as mudanças no Código de Processo Civil ficarem defasadas. “O impacto dessa tecnologia e o redimensionamento das funções judiciárias em todos os níveis passam a exigir um tratamento normativo peculiar, de acordo com uma metodologia pragmática. Não é mais possível pensar a Justiça virtual com as mesmas bases da Justiça do papel. As soluções processuais num ambiente informatizado devem ser outras.” (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
Parabéns ao Ministro Ayres Brito por entender, antes de tudo que a censura neste país já foi abolida desde há muito. A Justiça Eleitoral devia preocupar-se com determinados candidatos que soam como uma falta de respeito ao eleitor e não com a gozação que se pode subtrair disso. Aliás, é na sátira dos candidatos que o eleitor saberá escolher o que poderá vir a ser bom para o país. O restabelecimento da liberdade de expressão é sinal de que o STF por seus determinados Ministros está modernizado, atual e atuante, vigilante naquilo em que o povo poderia sofrer de retaliação. Mais uma vez, parabéns ao Min. Ayres Britto. Do leitor Sampaio, sobre a decisão do ministro Ayres Britto, que suspendeu a censura no humor político.
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