Crítica ácida

TSE nega redução de tempo em propaganda de Serra

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27 de agosto de 2010, 0h47

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente duas Representações da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, que apoia Dilma Rousseff (PT-RS), pela redução no tempo de inserções de propaganda eleitoral no rádio da coligação de José Serra (PSDB-SP), O Brasil Pode Mais. O argumento dos pedidos é que o conteúdo musical das inserções tem o objetivo de ridicularizar e degradar a imagem da candidata do PT.



Nas representações, a coligação de Dilma afirma que a propaganda da coligação de Serra nas inserções trata de "manifesta campanha de degradação e ridicularização da imagem" de sua candidata, sendo necessário que o TSE intervenha "para a manutenção de um debate político num nível elevado, pois no centro de tudo, como principal destinatário, está o eleitor".



Sustenta ainda a coligação que a propaganda "busca maliciosamente aproveitar-se da imagem de filiado a partido adversário quanto trata o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, expondo-o em seu programa com indevida intimidade, com o objetivo de causar no eleitor uma imagem de intriga entre ele e sua candidata e correligionária Dilma Roussef".



Afirma a autora das representações que a coligação O Brasil Pode Mais violou o dispositivo do artigo 38, da Resolução TSE 23.191, que proíbe a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação. Apontou, também, desrespeito ao artigo 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em virtude da utilização do nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas mensagens musicadas da propaganda da coligação adversária.



Após examinar e afastar as preliminares arguidas pela coligação O Brasil Pode Mais e determinar a exclusão de José Serra como parte na primeira representação, o ministro Henrique Neves julgou as representações improcedentes por entender que no conteúdo das mensagens transmitidas em forma musical nas inserções da coligação de José Serra “não há propaganda que ridicularize ou degrade a imagem da representante [a coligação Para o Brasil Seguir Mudando] ou de sua candidata”.



“As eleições envolvem disputas entre concorrentes que se apresentam como os mais aptos para o exercício do cargo almejado. No embate eleitoral não é raro que os candidatos, além de ressaltar suas qualidades, repreendam o comportamento de seus adversários. Essas críticas, como reiteradamente decidido por este tribunal, ainda que ácidas, não caracterizam irregularidade”, ressalta o ministro.



Ele acrescenta, nas decisões proferidas, que “a atuação da Justiça Eleitoral sobre o conteúdo da propaganda divulgada pelos partidos políticos não pode ensejar o cerceamento da legítima divergência de ideias e propostas que movem à democracia”. 

Sobre a alegada intimidade de tratamento dispensada pela coligação de José Serra ao presidente Lula, o ministro afirma que, ainda que a coligação de Dilma Rousseff não tenha legitimidade para se insurgir sobre o tema, conforme destacado pelo parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, “vale registrar que o nome do primeiro mandatário da nação não foi utilizado de forma ofensiva e a referência feita não pode ser confundida com a participação vedada pelo artigo 54 da Lei das Eleições. Aliás, seria ilógico e despropositado proibir que a oposição mencionasse o nome de qualquer governante na disputa pela sua sucessão”.



A coligação de Dilma afirma nas representações que a coligação de José Serra ao mencionar o nome do presidente Lula nas mensagens musicais das inserções, descumpriu o artigo 54 da Lei das Eleições, que afirma que, da propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, “poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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