Invasão de tempo

Mercadante perde 18 segundos no programa de rádio

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27 de agosto de 2010, 18h45

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a perda de 18 segundos no programa de rádio do candidato ao governo do estado Aloizio Mercadante. De acordo com a sentença, do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, o petista invadiu o espaço reservado à propaganda de candidatos a deputados federais.

Mathias Coltro salientou que "o que se verifica, no caso, é o contexto da divulgação, se no espaço reservado à divulgação das candidaturas a deputado federal houve desvio do foco, ou seja, prevaleceu mensagem relativa à eleição para governador".

Conforme disposto no artigo 53-A, §3º, da Lei 9.504/97, o candidato beneficiado perde tempo igual ao utilizado indevidamente. A representação foi formulada pela coligação Unidos por São Paulo em razão da propaganda veiculada no rádio em 21 de agosto às 7 horas e às 12 horas. Cabe recurso ao TRE-SP.

A coligação União Para Mudar, de Mercadante, é formada pelo PRB, PDT, PT, PTN, PR, PSDC, PRTB, PRP, PC do B e PT do B. Já a Coligação Unidos por São Paulo é composta pelo PMDB, PSC, PPS, DEM, PHS, PMN e PSDB.

O petista já havia perdido 33 segundos na propaganda de televisão, também por invasão de espaço destinado às eleições proporcionais. Na ocasião, a decisão informou que houve "desvio de foco, ou seja, prevaleceu mensagem relativa à eleição para governador”, que seria confirmado por “a) ausência de indicação de nomes ou imagens de candidatos a deputado estadual da coligação; b) a abertura com o candidato a governador e sequência em relação a sua propaganda; c) mensagens de igual teor àquelas da campanha majoritária estadual; d) referências ao governo estadual ou suas políticas recentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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