Interesse direto

Herdeiros podem substituir parente que morreu

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27 de agosto de 2010, 15h55

Os familiares de paciente que morreu garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que se pediu ao Estado o pagamento do tratamento. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido dos familiares com base no entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.

No STJ, foi analisado o recurso do Distrito Federal. O estado alegou que a “saúde é direito personalíssimo”. E que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.

Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da paciente que morreu em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. A ministra destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.

Na origem, a paciente entrou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente morreu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação. O caso terá seguimento na Justiça do Distrito Federal, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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