Finanças empresariais

Entidade afirma que decreto de Serra viola sigilo

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27 de agosto de 2010, 12h13

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) enviou carta ao governador Alberto Goldman para pedir a revogação do Decreto estadual nº 54.240, assinado por José Serra, em 2009. O dispositivo permite à administração tributária paulista a violação do sigilo de dados e informações referentes às operações bancárias e financeiras das empresas, mediante mera requisição administrativa e sem prévia autorização judicial.

Em setembro do ano passado, a entidade entrou com Mandado de Segurança contra o decreto. Agora, diante do vazamento de dados fiscais sigilosos do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e de outros três cidadãos ligados ao partido, a direção da entidade decidiu apelar ao chefe do Executivo paulista. “O que se alega ter ocorrido com participantes da campanha tucana deve servir de lição para que o governo do Estado desista da pretensão de dar a agentes do fisco estadual poderes de devassa fiscal contra os contribuintes”, diz o empresário Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse.  

A quebra do sigilo bancário e financeiro, nos moldes do que propõe o decreto de José Serra, viola direitos constitucionais, notadamente os da intimidade, privacidade e sigilo de dados — “todos eles cláusulas pétreas, contra os quais não se admite sequer emendas constitucionais”, acrescenta Percival Maricato, diretor jurídico da entidade.

Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados, pondera também que o decreto fere o sistema federativo e as regras constitucionais de repartição de competências. A regulamentação de uma lei federal, como a Lei Complementar n° 105/01 que trata da quebra de sigilo bancário, não poderia ser feita por meio de ato administrativo do governador. Essa atribuição compete unicamente à Assembleia Legislativa, mediante lei, porque decretos estaduais servem apenas para regulamentar leis estaduais.

Segundo Maricato, o decreto paulista afronta o princípio da legalidade, quando extrapola dos limites estabelecidos pela lei complementar que pretendeu regulamentar e atribui competência para a fiscalização tributária estadual quebrar o sigilo bancário não apenas dos contribuintes fiscalizados. “O pior é que permite também a invasão de informações de sócios, administradores e terceiros, ainda que indiretamente vinculados a alguma atividade que os agentes considerem suspeita”, explica.

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