Ociosidade forçada

Bancária não consegue indenização por dispensa

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27 de agosto de 2010, 6h32

Uma bancária não conseguiu indenização por ociosidade forçada. Após um tratamento de reabilitação profissional, ela foi indenizada e dispensada porque as sequelas de acidente laboral lhe impediram de retomar as tarefas. E não havia atividade compatível com suas atuais condições físicas na empresa. Ao julgar a Reclamação da funcionária, a Justiça do Trabalho considerou que a empresa agiu corretamente.

O caso chegou à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de embargos da bancária contra decisão da 4ª Turma do Tribunal, que não conheceu seu recurso contra decisão desfavorável do TRT paulista. A bancária tinha a intenção de que a Seção de dissídios reconhecesse o seu direito à indenização por dano moral, devido à gravidade do ato discriminatório praticado pela empresa.



Segundo o relator dos embargos na SDI-1, ministro Brito Pereira, o apelo da bancária foi rejeitado na 4ª Turma, por não apresentar aresto apto a comprovar divergência jurisprudencial. O ministro destacou que o banco não cometeu nenhuma ilegalidade ao pagar antecipadamente indenização à empregada pelo seu período estabilitário. A decisão não fez referência sobre a finalidade da indenização por danos morais, “razão por que a divergência trazida nos presentes embargos se mostra inespecífica”. É o que estabelece a Súmula 296 do TST. O voto foi acompanhado por unanimidade na SDI-1.

A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40% da capacidade laborativa reduzida. Em meados de 2006, recebeu alta para voltar ao trabalho, em função compatível com seu estado físico, mas o empregador determinou que permanecesse em casa, recebendo salários sem trabalhar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 



E-ED-RR-90900-43.2002.5.02.0013

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