Período de eleições

Suspensa liminar que autorizou nomeaçãoem concurso

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26 de agosto de 2010, 11h59

Candidatos aprovados no concurso público da prefeitura do município de Paulo Afonso (BA) não poderão ser nomeados e empossados. Por decisão do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, dez liminares em Mandado de Segurança, que obrigavam a posse dos candidatos, estão suspensas.

De acordo com a prefeitura de Paulo Afonso, o concurso violou a legislação eleitoral. Isso porque a seleção foi feita durante o período das eleições municipais de 2008. Durante o processo seletivo, não houve publicação de edital. Além disso, no momento da avaliação, candidatos puderam escolher a função para a qual gostariam de concorrer. E, por fim, a contratação dos quase 2 mil concursados atentaria contra a ordem, a saúde, a segurança e a economia política municipal.

Para o ministro, a suspensão da nomeação e da posse dos aprovados causaria um impacto de R$ 2 milhões na folha de pagamento, podendo “causar transtornos orçamentários para o novo governo local”.

Estão em curso mais dez Mandados de Segurança relativos ao concurso de Paulo Afonso. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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