Manual de produção de leis

Lei bem feita leva em conta a solução do problema

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26 de agosto de 2010, 9h39

Os dicionários jurídicos definem a legística como a área do conhecimento que se ocupa da elaboração de leis com qualidade e capacidade de produzir os efeitos pretendidos, sem prejuízo ao ordenamento vigente. Assim, uma lei “bem feita”, com a metodologia adequada, precisa levar em conta todas as possibilidades de solução do problema, o que aumenta a segurança jurídica, evita atrasos na solução de conflitos e, ao mesmo tempo, permite a qualquer um a compreensão das normas. O objetivo final é facilitar a sua aplicação. Uma lei de boa qualidade, com texto simples e objetivo, sempre terá mais chance de aceitação pelo cidadão. Como ciência, a legística cuida exatamente disso: a qualidade da norma jurídica, desde a concepção do projeto de lei até a sua promulgação.

O fato de ser um campo relativamente recente não impede a existência no mercado de várias obras que explicam não apenas como nascem as leis e a sua trajetória no meio legislativo, mas também a forma como ela deverá integrar o ordenamento jurídico, tornando mais fácil a sua localização, ao lado dos demais dispositivos legais relacionados a ela. Técnica Legislativa, do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já em sua 5ª edição, é um dos livros considerados referência na doutrina nacional, por ter sido um dos primeiros a sistematizar e analisar  o processo legislativo.

A obra reproduz as normas previstas no Manual de Redação da Presidência da República onde se fixou, pela primeira vez, regras padronizadoras e racionalizadoras para a produção de atos públicos. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito Milton Campos, o desembargador entende que o correto cumprimento das boas práticas de técnica legislativa é também uma importante forma de garantia do Estado Democrático de Direito.

Nesta quinta edição, acrescida com novos e importantes capítulos, como A Ciência da Legística e O Controle de Constitucionalidade das Leis, Kildare Gonçalves, também autor de Direito Constitucional, já em sua 16ª edição, pela Editora Del Rey, mantém sua linguagem didática e detalha todo o processo legislativo, a partir da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001. Ambas dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.

O livro de Kildare Gonçalves vai além do “manual” e dos aspectos formais — e obrigatórios — sobre como devem ser redigidas e elaboradas todas as leis brasileiras. Em Técnica Legislativa, o autor aborda questões como o Estado de Direito, os órgãos e as funções do Estado, entre outras, para melhor situar a  compreensão e a aplicação das normas legais.  Um bom exemplo dos objetivos da boa técnica legislativa está em no artigo 11 da Lei Complementar 107, que determina que “as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica”.

Clareza, segundo o texto legal, significa usar palavras e expressões em seu sentido comum, frases curtas e concisas, construir orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo, adjetivações dispensáveis e “abusos de caráter estilístico”.  Para maior precisão, o texto enfatiza que a linguagem legal deve permitir perfeita compreensão do seu objetivo, enfatizando com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma. Assim, são vetadas palavras ou expressões que confiram duplo sentido ao texto ou uso de expressões locais ou regionais. O artigo 18, no entanto, adverte que “eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento”.

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