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Processo de acusado de piratear músicas é arquivado

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26 de agosto de 2010, 8h24

A 1ª Vara Criminal de Curitiba confirmou a prescrição da Ação Penal contra Alvir Reichert Júnior, preso e acusado de comercializar músicas ilegalmente pela internet, e determinou o arquivamento do processo. O próprio Ministério Público afirmou, em parecer, que a sentença que inocentou o acusado transitou em julgado em novembro de 2009, mas a Associação Antipirataria Cinema e Música entrou com Recurso em Sentido Estrito pedindo a condenação de Reichert Júnior. O recurso foi rejeitado.

O MP deu parecer pela rejeição do recurso por alegando ilegitimidade ativa da associação. De acordo com a juíza Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, a sentença transitou em julgado sem a habilitação de assistente de acusação. A entidade pedia a aplicação por analogia do artigo 31 do Código de Processo Penal, que prevê: em caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de continuar a ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Para a juíza, a associação não pode se enquadar em nenhuma dessas hipóteses. "A enumeração constante do artigo 31 do CPC é taxativa e não simplesmente enunciativa", disse a juíza.

Reichert foi o primeiro preso no Brasil após a vigência da Lei 10.695/2003, que alterou o artigo 184 do Código Penal passando a abranger também violação de direitos autorais pela Internet. Ele foi preso em 2003 e a Justiça só recebeu a denúncia em 2007. À época, ao analisar o caso, a juíza Elizabeth declarou que pelo decurso do prazo a ação prescreveu e, por isso, houve uma "absolvição" técnica. Dessa forma, ele foi absolvido. A defesa foi feita pelo advogado Omar Kaminski.

Na época, o acusado era responsável pelo site MP3 Forever, foi preso em flagrante por violação de direitos autorais. Ele foi acusado de vender, pela internet, músicas em formato MP3 sem a autorização dos detentores do copyright. Por ser réu primário, Reichert foi liberado uma semana depois ao pagar fiança no valor de 20 salários mínimos.

Texto alterado às 12h04 para acréscimo de informação.

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