Causas de inchaço

Cargos comissionados são causas de inchaço

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26 de agosto de 2010, 5h49

As discussões relativas à organização das carreiras existentes nas Cortes de Contas enquadram uma triste, preocupante e problemática realidade: o inchaço de cargos comissionados, isto é, aqueles que permitem o ingresso de pessoas “estranhas” ao serviço público, que são “convidadas” a ocupar cargos nos Tribunais de Conta (TCs), percebendo quase sempre as melhores remunerações nominais e possuindo relação direta com os Conselheiros e com a administração daqueles órgãos.

Como são caracterizados pelo princípio da livre nomeação e exoneração, as indicações recaem sobre “pessoas de confiança” dos gestores/membros dos colegiados e, na prática, são selecionados amigos e velhos conhecidos daqueles e/ou são “quitadas” dívidas pessoais e engendrados “negócios” que envolvem, não-raro, a contrapartida de nomeações para outros órgãos e poderes públicos (considerando-se, aqui, o chamado nepotismo cruzado).

Também se constata que a previsão dos cargos não atende ao fundamento de que sua existência serviria para o desempenho de atribuições de chefia e assessoramento superior, contemplando situações específicas e não servindo para qualquer atividade. Isto sem falar no fato de que não existem critérios objetivos e profissionais para o recrutamento daqueles que serão agraciados com tais cargos e polpudos vencimentos, quando, pelo princípio da eficiência, deveria privilegiar a formação e qualificação profissional dos candidatos, para que os resultados, em termos de efetivos serviços prestados à Administração Pública pudessem ser os melhores, com benefício para a sociedade em geral.

Nos cenários internos dos TCs, referidas pessoas, ao serem recrutadas, passam a “gerir” as principais atividades das Cortes de Contas e “fazem carreira”, permanecendo por longos anos, até obterem “direito” (?) à aposentadoria (não-raro, com proventos integrais e sem qualquer procedimento seletivo concursal, ao arrepio completo da legislação vigente). Vale dizer que, em virtude da precariedade do ato de investidura, tais servidores nunca detêm independência e autonomia, pois “devem favores” a quem os nomeou e aos sucessores destes, sob pena de serem exonerados a qualquer tempo.

Por outro lado, outra impropriedade alcança os quantitativos de cargos previstos, que em muitos TCs são praticamente iguais (ou, até, superiores) ao número de cargos efetivos, criando-se expediente perigoso e temerário, tendo em vista que não possuem, tais servidores, vínculo definitivo e permanente com o Estado, mas atuam provisória e, como deveria ser, temporariamente, além de representarem, pelos valores salariais que lhes são adstritos, criam diferenças e injustiças em relação àqueles que, recrutados por certame de provas e títulos, público e acessível a todos os que detiverem os mínimos requisitos exigidos, constroem carreiras e atuam com eficiência e denodo nas atividades que desempenham.

Vale lembrar, ainda, as denúncias dos meios de comunicação sobre servidores “fantasmas”, ou seja, que não comparecem ao serviço, não prestam a contraprestação laboral ao salário que percebem e não colaboram com o serviço público, sendo, apenas, um meio “legal” de premiar antigos colaboradores ou cabos eleitorais, ou, ainda, parentes ou amigos, que se locupletam às custas do erário.

A Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, assim, pretende apresentar projeto de unificação das carreiras nos TCs, sugerindo uma reformulação completa na previsão dos cargos em comissão. Dessa forma, pretende-se valorizar as atividades efetivas e contemplar, nos casos e situações realmente relevantes e necessárias, a designação de pessoas para tais cargos, lutando, ainda, para que o dispositivo constitucional que pretende limitar o percentual de ingresso de terceiros, não-servidores, aos quadros da Administração Pública, seja, enfim, regulamentado, em padrões considerados eficientes e justos.

Referida contribuição, técnica e oportuna, materializa a natureza dos trabalhos desenvolvidos pela Federação que observa o cenário dos TCs, aponta os equívocos e irregularidades e, construtivamente, apresenta soluções viáveis para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro.

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