Campanha institucional

TSE autoriza propaganda contra queimadas

Autor

25 de agosto de 2010, 5h38

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a Eletrobrás a divulgar campanha institucional contra as queimadas. A campanha será feita por meio de um filme de televisão, um spot de rádio e cartilhas que serão distribuídas em escolas, sindicatos e associações de produtores rurais.

Ao autorizar, o ministro Lewandowski considerou que trata-se de grave e urgente necessidade pública. "Com efeito, as queimadas nessa época do ano são frequentes e causam transtornos e prejuízos que ultrapassam os de natureza econômico-financeira, uma vez que afetam sobremaneira a saúde da população, especialmente a de crianças e idosos", destacou.

Além disso, lembrou que a publicidade institucional, neste caso, em nada contribui para enaltecer qualquer candidatura, uma vez que não há nenhuma referência a esse respeito. "Não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de publicidade que acompanha a petição", afirmou o presidente.

A autorização está prevista na Lei 9.504/97 como uma exceção, pois nos três meses que antecedem o pleito são proibidas as publicidades institucionais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A Eletrobras é uma empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia e, por meio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, recorreu ao TSE para divulgar a campanha.

De acordo com a empresa, as queimadas desligam as linhas de transmissão de energia elétrica causando sérios prejuízos às empresas de transmissão e distribuição que têm elevação nos seus custos como na manutenção dos serviços de limpeza; na substituição da cadeia de isoladores e de cabos elétricos; transformadores e demais equipamentos; além dos custos de mão-de-obra.

O desligamento pode afetar ainda o funcionamento de hospitais e escolas, entre outros serviços essenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa TSE.

Petição 221.931

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!