Novo relator

STF redistribui ADI da OAB contra ato do TJ-MS

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25 de agosto de 2010, 15h12

Com base no artigo 38 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que prevê a substituição do relator, mediante redistribuição, em caso de licença ou ausência por mais de 30 dias, a corte redistribuiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a OAB contesta a Resolução 568/2010 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em substituição ao ministro Celso de Mello, que está licenciado por causa de uma cirurgia no olho, o STF decidiu que o novo relator da ação será o ministro Marco Aurélio.

Segundo a OAB, a Resolução do TJ-MS alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no estado. Na ação, a Ordem alega que a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já vinha requerendo a aplicação do regimento interno da Corte em situações análogas a essa ou a edição de uma resolução para que processos considerados urgentes e que estejam sob a relatoria de ministros em licença médica fossem imediatamente redistribuídos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ADI 4.450

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