Fora do prazo

Ministro arquiva recurso de político do RN

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25 de agosto de 2010, 15h24

O político Roberto Ronconi (PTC), que pretende se candidatar ao governo do Rio Grande do Norte, não conseguiu reverter decisão que negou seu pedido de registro. O recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral foi arquivado pelo ministro Arnaldo Versiani, por ter sido apresentado fora do prazo legal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte havia negado o registro, porque Ronconi teria prestado contas de campanha após o pedido de registro; portanto, ele não estaria quite com a Justiça Eleitoral, conforme exige o artigo 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/97.

Ronconi recorreu ao TSE. Alegou que o devido processo legal não foi respeitado, já vez que o TRE-RN não respeitou o os procedimentos estabelecidos pelo artigo 30, da Lei das Eleições, em relação à sua prestação de contas relativas às Eleições de 2006. Argumentava que, até a data do pedido de registro, o tribunal de origem não o advertiu acerca da irregularidade decorrente da ausência de prestação das contas, o que somente ocorreu no dia 6 de agosto de 2010.

Por essa razão, ele sustentou ter ficado impossibilitado de sanar a irregularidade em tempo hábil para obter sua certidão de quitação eleitoral, razão pela qual defendia que não poderia ser imputado a ele o descumprimento de norma legal. “Diante da ausência do trânsito em julgado das contas não prestadas, não há falar em inelegibilidade ou em ausência de condição de elegibilidade, e, por conseguinte, o acórdão recorrido não poderia surtir seus efeitos”, defendeu.

Também sustentou que certidão emitida pela 3ª Zona Eleitoral do Estado poderia confirmar tal afirmação, “visto que dela consta informação de que não existem feitos eleitorais tramitando contra ele, estando, portanto, quite com a Justiça Eleitoral”. Assim, alegava violação ao artigo 42, inciso I, da Resolução 22.715/08, do TSE, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O ministro Arnaldo Versiani decidiu arquivar o pedido, por constatar que o recurso é intempestivo. Ele afirmou que a decisão do TRE que negou o pedido de registro de candidatura de Ronconi foi publicada em sessão do dia 3 de agosto de 2010, portanto ele teria até o dia 6 de agosto do mesmo ano para questionar tal ato.

Isto porque, o artigo 49, da Resolução 23.221/10, do TSE estabelece que os recursos ordinários deverão ser interpostos no TSE no prazo de três dias, em petição fundamentada. No entanto, o presente recurso somente chegou ao tribunal em 7 de agosto de 2010, “após, portanto, o tríduo legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 370.156

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