Impasse na disputa

Juízes federais aguardam decisão do TRF-3

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25 de agosto de 2010, 18h32

A entrada de uma nova candidata na lista de remoções de juízes federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul deu um nó na disputa. Os juízes aguardam decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em recursos apresentados por três deles que se sentiram prejudicados pela inclusão da colega na lista. A corte informou, através de sua assessoria de imprensa, que os recursos estão conclusos, sem previsão para julgamento.

O edital de remoção foi aberto no dia 24 de junho. Um mês depois, a lista estava pronta para ser enviada ao Conselho de Justiça Federal da 3ª Região, quando uma decisão, do final de julho, do desembargador Nery Júnior garantiu a participação da juíza Kyu Soon Lee.

A juíza — que ficou em disponibilidade de 2005 até 2009, ano em que o Superior Tribunal de Justiça anulou procedimento administrativo contra ela — pediu liminar para que fosse restabelecida sua antiguidade no tribunal. Assim, ocupando em caráter temporário a titularidade uma das varas abertas, ela poderia concorrer à remoção no concurso que está sendo realizado neste ano.

O desembargador Nery Júnior, à época corregedor em exercício, entendeu que estavam presente os requisitos para a concessão da liminar a fim de que a juíza participasse do concurso. Ele entendeu que a decisão do STJ de anular procedimento administrativo e o posterior arquivamento do caso pela corregedoria fazem com que a juíza tenha o direito de voltar à lista de antiguidade, na ordem em que estava anteriormente.

Quatro juízes que estão concorrendo às remoções recorreram da decisão. Eles argumentam que, na liminar, o desembargador, membro do Conselho da Justiça Federal, tomou medidas que não lhe competem, já que sua decisão resultou na promoção da juíza, que era substituta, e alterou a lista de antiguidade. Eles afirmam, ainda, que a promoção é atribuição privativa do Órgão Especial e compete ao Plenário a elaboração da lista.

Um deles, o juiz Luiz Antonio Zanluca sustenta no recurso que, mesmo se o Conselho tivesse competência para promover e alterar a lista, a juíza não poderia ficar na posição em que foi incluída, já que, antes dela, há um juiz promovido por antiguidade. Logo, na lista deveria figurar abaixo dele um juiz promovido por merecimento e não por antiguidade, por conta da obrigatoriedade de que a promoção seja alternada.

O juiz também rebate um dos fundamentos usados pelo desembargador para a concessão da liminar. Na decisão, o desembargador afirma que a juíza foi impedida de se inscrever no concurso de promoção por conta do procedimento administrativo que foi anulado. Já o juiz sustenta que não há determinação para que a juíza seja promovida.

O juiz Paulo Alberto Sarno, por sua vez, pede que seja reaberto o prazo para a manifestação de desistências, já que a liminar foi concedida pelo desembargador depois de os juízes terem se manifestado sobre o assunto e não ter tido a oportunidade de adequar as opções com o novo quadro, ou seja, o da juíza na lista.

O impasse fez com que a Associação dos Juízes Federais em São Paulo (Ajufe) se manifestasse sobre o assunto. Afirmou que “a questão envolve legítimos interesses de vários associados e que os dois lados têm argumentos jurídicos ponderáveis a serem considerados na solução do conflito. Entre os próprios diretores há opiniões divergentes quanto ao mérito da questão, razão pela qual a diretoria decidiu, por unanimidade, adotar uma posição de neutralidade”.

Por entender que há interesse dos associados em ter uma definição, a Ajufesp afirmou que pediu ao Conselho de Justiça para que priorizasse a solução do conflito. “Está também reiterando ao C. Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pedido no sentido de serem imediatamente oferecidas à remoção as novas varas federais a serem inauguradas ainda este ano”, completou.

Leia a manifestação da Ajufesp

Em atenção a solicitação do associado Paulo Alberto Sarno, a diretoria da AJUFESP manifesta-se sobre os incidentes ocorridos no concurso de remoção de juiz federal, cujo edital foi disponibilizado aos colegas em 24.06.2010 (vide site do TRF 3).

É oportuno assinalar que, antes da publicação do edital, a AJUFESP fez gestões junto à direção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido de que fossem também oferecidas as vagas a serem abertas com as implantações das novas varas previstas na Lei nº 12.011/09. Caso tal solicitação tivesse sido atendida, teríamos 14 – e não apenas 5 – vagas para remoção dos juízes titulares, aumentando assim sobremaneira as possibilidades de movimentação dentro da carreira.

Em 23/07/2010, o Desembargador Federal Nery Júnior, membro do Conselho da Justiça Federal, deferiu liminar no expediente administrativo 2010.03.0147, assegurando a participação no concurso de remoção da associada Kyu Soon Lee, que também postula sua recolocação na lista de antiguidade. Esclarece-se que a associada, que reassumiu suas funções por decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, esteve afastada da judicatura por mais de três anos, período no qual esteve impedida de participar dos concursos de promoção e remoção para juiz federal.

A decisão liminar foi impugnada pelo associado Paulo Alberto Sarno e dois outros juízes federais que alegam, em síntese, a impossibilidade de uma juíza substituta participar de um concurso de remoção de juiz titular.

Em pedido subsidiário, o juiz Paulo Alberto Sarno pleiteia a reabertura do prazo para manifestação de desistências, alegando que, como a liminar foi deferida após o final desse prazo, não pôde adequar seus interesses considerando a participação da juíza Kyu Soon Lee e acabou sendo prejudicado por ter desistido do pedido de remoção para a 1º Vara de Sorocaba.

A diretoria da AJUFESP entende que a questão envolve legítimos interesses de vários associados e que os dois lados têm argumentos jurídicos ponderáveis a serem considerados na solução do conflito. Entre os próprios diretores há opiniões divergentes quanto ao mérito da questão, razão pela qual a diretoria decidiu, por unanimidade, adotar uma posição de neutralidade.

Entendemos, todavia, as razões e a ansiedade dos associados envolvidos, que têm justa expectativa de verem rapidamente resolvidas suas situações funcionais, para que possam melhor exercer suas atividades judicantes. Por outro lado, a demora na solução do conflito acarretará um atraso ainda maior no cronograma de remoções e promoções da carreira na 3ª Região.

Por essas razões – e considerando o tempo já transcorrido -, a AJUFESP está instando o E. Conselho de Justiça Federal da 3ª Região a priorizar a solução do conflito, possibilitando assim a rápida conclusão do concurso de remoção em andamento. Está também reiterando ao C. Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pedido no sentido de serem imediatamente oferecidas à remoção as novas varas federais a serem inauguradas ainda este ano.

A Diretoria

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